FIQUE POR DENTRO: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser integral ou proporcional. Para a aposentadoria integral, a qualquer idade, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional exige que o segurado cumpra dois requisitos: idade mínima – 53 anos para os homens e 48, para as mulheres – e tempo de contribuição.
A concessão desta aposentadoria exige um cálculo diferenciado do tempo mínimo de contribuição.
Devido à mudança na Lei da aposentadoria, em 16 de dezembro de 1998, que aumentou o prazo mínimo de contribuições, o trabalhador ou trabalhadora deve comprovar além do tempo de contribuição, anteriormente exigido mais um adicional de 40% do tempo que lhe faltava para aposentar-se quando a Lei mudou. Assim, cada trabalhador, terá seu cálculo individualizado de tempo de contribuição mínimo, de acordo com seu histórico de contribuições.

Importante lembrar que o valor da aposentadoria proporcional é menor do que o valor que será pago se o trabalhador completar o tempo para a aposentadoria integral. Nos dois casos sobre o cálculo do salário do benefício, incindirá o Fator Previdenciário.
Fonte: Blog da Previdência Social.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




