Governo federal amplia acesso ao BPC/Loas para estrangeiros
Um novo acordo firmado entre órgãos do governo federal vai permitir que estrangeiros residentes no Brasil utilizem seu documento migratório para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda.
O benefício, no valor de um salário mínimo por mês, é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Acordo inclui diferentes tipos de documentos
Com o novo entendimento, tanto o Registro Nacional Migratório (RNM) definitivo, voltado a estrangeiros com residência regular no país, quanto o documento provisório, usado por solicitantes de refúgio, passam a ser aceitos pelo INSS para análise e concessão do BPC.
A apresentação poderá ser feita em formato físico ou digital, enquanto ferramentas de validação biométrica ainda estão em desenvolvimento.

Caso não seja possível validar a identidade do requerente estrangeiro, será exigida a apresentação do documento do responsável legal. Se esse responsável for brasileiro, ele deverá estar com o cadastro biométrico em dia, conforme prevê a legislação vigente.
Implementação depende de homologação judicial
O acordo foi assinado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), pelo INSS, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Defensoria Pública da União (DPU), mas ainda depende de homologação judicial.
Após a validação pela Justiça, o governo terá 90 dias para adotar as medidas administrativas necessárias. Esse prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade técnica ou operacional.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.





