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Governo volta com pente-fino sobre benefícios com base na nova MP 767, reeditada a partir da polêmica MP 739

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A MP 739/2016, de julho de 2016, perdeu a validade em 04/11/2016 uma vez que não foi votada pelo Congresso.

O novo texto da MP 767/2017 tem quase o mesmo texto da extinta MP 739, todavia apresenta uma pequena mas importante alteração: a exclusão da perícia dos aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com 60 anos ou mais.

Governo volta com pente-fino sobre benefícios com base na nova MP 767, reeditada a partir da polêmica MP 739

Art.101. ………………………………………………………

§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem sessenta anos de idade.

Não há, no entanto, menção a quem recebe auxílio-doença nessas condições.

Presidente da República Michel Temer e Ministro da Fazenda Henrique Meirelles

O portal G1 aponta que: “Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no total, serão chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.

 

Leia a MP 767/2017 aqui na íntegra

 

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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