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Homem de 99 anos garante pensão por morte após acordo com o INSS

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A 2.ª Vara Federal de Campo Mourão encaminhou para homologação de acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do Paraná (JFPR) um processo que concede pensão por morte a um homem de 99 anos. 

A decisão assegura ao idoso não apenas o benefício previdenciário, mas também o recebimento dos valores atrasados, que somam R$ 58,2 mil.

INSS havia negado o pedido por falta de provas

O processo foi iniciado após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o reconhecimento da união estável entre o autor e sua companheira, falecida em março de 2014. Segundo a autarquia, não havia provas materiais contemporâneas que comprovassem o relacionamento.

Segundo o Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná, durante a audiência de instrução, contudo, “o depoimento pessoal do idoso e o testemunho de pessoas próximas confirmaram a convivência do casal por mais de 50 anos”, uma relação pública, contínua e duradoura. 

Homem de 99 anos garante pensão por morte após acordo com o INSS

Além da prova testemunhal, o autor apresentou como prova material um plano funerário em que constava como companheiro da falecida.

Conciliação rápida garantiu solução eficiente

Após a audiência, o juiz e as partes concluíram que a solução consensual seria o caminho mais adequado para resolver o conflito. O caso foi encaminhado ao Cejuscon dentro do Projeto 9 Dias, iniciativa que busca acelerar a análise de acordos pela Justiça Federal.

No mesmo dia, o INSS apresentou uma proposta de conciliação, prontamente aceita pelo autor. A homologação judicial ocorreu de forma imediata, encerrando o processo de forma célere e satisfatória para ambos os lados.

Juiz destaca atuação colaborativa das partes

Na sentença, o magistrado responsável destacou a postura cooperativa entre os representantes do INSS e o procurador do autor.

“Não pode deixar de ser registrado pelo Juízo a atuação pró-ativa tanto da Procuradoria do INSS quanto do(a) Procurador(a) da parte autora, que possibilitaram a resolução da lide mediante acordo”, afirmou o juiz.

Benefício implantado e valores atrasados encaminhados

O benefício foi implantado no dia seguinte à homologação do acordo. Poucos dias depois, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos atrasados foi expedida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e aguarda pagamento.

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Sobre o Autor

(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.

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