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Dois em cada três trabalhadores de aplicativo não contribuem para a Previdência, diz IBGE

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Dois em cada três trabalhadores de aplicativo no Brasil não contribuíam para a Previdência em 2025. O dado é do módulo sobre trabalho por plataformas digitais da PNAD Contínua, do IBGE, divulgado nesta sexta-feira (4).

Entre os quase 2 milhões de trabalhadores que atuavam por aplicativos, apenas 34% declararam contribuir para algum instituto oficial de Previdência, ante 63% dos demais ocupados do setor privado que não trabalhavam por plataformas.

O resultado revela uma cobertura previdenciária muito baixa, especialmente entre motociclistas e motoristas de aplicativo. Mas há uma ressalva importante: deixar de contribuir não significa, automaticamente, que toda pessoa já perdeu a qualidade de segurado. Quem contribuía antes pode continuar protegido por um período, chamado de período de graça.

O que mostra a pesquisa do IBGE?

No terceiro trimestre de 2025, o Brasil tinha 1,959 milhão de trabalhadores por plataformas digitais de serviços, o equivalente a 1,9% da população ocupada.

Dois em cada três trabalhadores de aplicativo não contribuem para a Previdência, diz IBGE

Desse total, 1,8 milhão usavam os aplicativos como trabalho principal. Esse grupo cresceu 36,8% em comparação com 2022, quando eram 1,3 milhão de pessoas.

A comparação exige cuidado. Em 2025, o IBGE ampliou o questionário para captar também o trabalho secundário e atividades em plataformas de comércio eletrônico. Por isso, o total de quase 2 milhões não deve ser comparado diretamente com as edições anteriores. O crescimento de 36,8% é válido porque considera somente quem tinha os aplicativos como ocupação principal em todos os anos analisados.

Os números sobre proteção previdenciária chamam atenção:

  • Apenas 34% dos trabalhadores por aplicativo contribuíam para a Previdência, contra 63% dos não plataformizados do setor privado;
  • Entre os condutores de motocicleta que trabalhavam por aplicativo, a cobertura era de somente 19,4%;
  • Entre os motoristas de automóvel por aplicativo, o índice era de 25,5%;
  • A informalidade atingia 72,1% dos plataformizados, ante 42,7% dos demais trabalhadores do setor privado.

A jornada também era maior. Em média, quem trabalhava por aplicativo cumpria 44,7 horas semanais, 5,4 horas a mais que os não plataformizados. Ainda assim, o rendimento mensal foi praticamente igual: R$ 3.147, contra R$ 3.148. Como trabalham mais, o rendimento por hora dos plataformizados foi 12% menor: R$ 16,20, ante R$ 18,40.

A pesquisa é classificada pelo IBGE como experimental, ou seja, ainda está em fase de aperfeiçoamento metodológico.

Trabalhador de aplicativo é obrigado a contribuir para o INSS?

Em regra, sim. Motoristas, entregadores e outros profissionais que trabalham por conta própria em aplicativos são enquadrados como contribuintes individuais do INSS. Isso significa que a filiação à Previdência é obrigatória quando há atividade remunerada.

Hoje, porém, não existe um desconto previdenciário automático semelhante ao de um emprego com carteira assinada. Na prática, o próprio trabalhador precisa organizar o recolhimento mensal.

Isso ajuda a explicar a distância entre trabalho e proteção social. Embora 86,8% dos plataformizados se declarem trabalhadores por conta própria, muitos dependem das regras definidas pelas empresas. Entre motoristas de aplicativos de transporte, exceto táxi, 80,2% afirmaram que o valor recebido por cada tarefa depende totalmente da plataforma.

Quanto o motorista ou entregador paga ao INSS em 2026?

Em 2026, o contribuinte individual pode recolher ao INSS de duas formas principais:

  • Plano normal, de 20%: permite contribuir sobre um valor entre o salário mínimo de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55. A guia varia de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês;
  • Plano simplificado, de 11%: corresponde a R$ 178,31 por mês, sobre o salário mínimo. Essa opção é destinada ao contribuinte individual que trabalha por conta própria e não presta serviços a empresas.

O plano simplificado garante benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade. No entanto, a contribuição fica limitada ao salário mínimo e não conta para a Certidão de Tempo de Contribuição ou regras que exijam tempo de contribuição sem a devida complementação.

A tabela oficial do INSS para 2026 traz os valores atualizados. Em geral, a guia deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado.

Quem não contribui perde todos os direitos?

Não necessariamente de forma imediata. Quem já contribuiu ao INSS pode manter a qualidade de segurado por, em regra, 12 meses após parar de pagar. Esse prazo pode ser ampliado em algumas situações, como para quem tem mais de 120 contribuições ou comprova desemprego.

Mas, se o período de graça acabar, a proteção previdenciária fica comprometida. Os meses sem recolhimento também deixam de contar para a carência e para o cálculo de uma futura aposentadoria.

Para o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, a regra geral exige 12 contribuições mensais e qualidade de segurado. Em caso de acidente, a carência é dispensada, mas a pessoa ainda precisa estar protegida pelo INSS na data do ocorrido.

Também não adianta pagar uma contribuição depois de sofrer um acidente ou adoecer para tentar criar cobertura retroativa. O recolhimento posterior não protege um fato já ocorrido.

O que acontece se o motorista sofrer um acidente sem estar protegido?

Se tiver perdido a qualidade de segurado, o motorista ou entregador poderá ficar sem benefício por incapacidade durante o afastamento, mesmo que o acidente dispense a carência.

A família também pode ficar sem pensão por morte se, na data do falecimento, o trabalhador não tiver qualidade de segurado nem estiver dentro do período de graça.

Por isso, o dado dos motociclistas é especialmente preocupante: apenas 19,4% dos que trabalhavam por aplicativo contribuíam para a Previdência, embora estejam mais expostos a acidentes de trânsito no dia a dia.

A situação pode mudar com uma lei para a categoria?

Há projetos em discussão no Congresso para regulamentar o trabalho por aplicativos e dividir a responsabilidade pela contribuição previdenciária entre trabalhadores e plataformas. Nenhuma dessas propostas, porém, mudou as regras de recolhimento até agora.

O STF também ainda não concluiu o julgamento sobre a existência de vínculo de emprego entre plataformas e motoristas ou entregadores. Enquanto não houver uma regra nova, o trabalhador autônomo continua responsável por verificar o enquadramento correto e recolher sua contribuição.

Trabalhador de aplicativo precisa pagar INSS?

Sim. Em regra, quem exerce atividade remunerada por conta própria em aplicativos é contribuinte individual e deve recolher ao INSS.

Quantos trabalhadores de aplicativo contribuem para a Previdência?

Segundo o IBGE, 34% dos quase 2 milhões de trabalhadores por aplicativo contribuíam para o instituto oficial de Previdência em 2025. Entre condutores de motocicleta por aplicativo, o percentual era de 19,4%.

Quem parou de pagar o INSS já perdeu a proteção?

Não necessariamente. A pessoa pode continuar coberta durante o período de graça, que geralmente é de 12 meses, conforme seu histórico contributivo e sua situação profissional.

É possível pagar INSS depois de sofrer um acidente?

O pagamento posterior não cria proteção para acidente ou incapacidade já ocorridos. Contribuições em atraso exigem análise do caso e, em algumas situações, prova da atividade exercida.

Quem trabalha por aplicativo deve consultar o CNIS pelo Meu INSS antes de escolher a forma de recolhimento. Em caso de dúvidas sobre períodos sem contribuição, carência ou regularização, a orientação de um advogado previdenciário pode evitar pagamentos equivocados e proteger a renda da família.

Com informações do IBGE e do INSS.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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