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Idade mínima da aposentadoria sobe em 2027: quem será afetado?

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A idade mínima para aposentadoria subirá em 2027, mas a mudança afetará apenas uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência. A partir de 1º de janeiro, a mulher que usar essa modalidade precisará ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto o homem deverá ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Em 2026, essa mesma regra exige 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. Portanto, o aumento será de seis meses. As exigências foram previstas na Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu uma elevação gradual da idade mínima para alguns segurados.

Quem será afetado pela idade mínima maior em 2027?

A mudança atinge, em geral, quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, mas ainda não tinha preenchido os requisitos para se aposentar. Esse grupo pode utilizar regras de transição, entre elas a da idade mínima progressiva.

Não é correto afirmar que toda mulher precisará ter apenas 60 anos para se aposentar em 2027. A idade de 60 anos vale exclusivamente para a transição, que também exige 30 anos de contribuição. Sem esse tempo mínimo, a segurada não consegue se aposentar por essa modalidade.

Idade mínima da aposentadoria sobe em 2027: quem será afetado?

A aposentadoria comum das mulheres muda em 2027?

A regra comum de aposentadoria por idade para mulheres continua exigindo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Essa regra já está em vigor e não terá redução para 60 anos em 2027.

Os 60 anos podem valer para a mulher que se enquadrar na transição por idade mínima progressiva e tiver pelo menos 30 anos de contribuição. É uma alternativa para seguradas com trajetória contributiva mais longa, não uma nova idade mínima geral.

Para os homens que começaram a contribuir depois da Reforma, a regra comum continua sendo de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Eles não utilizam a transição que sobe em janeiro de 2027.

O homem também terá mudança na idade mínima?

Sim. O homem que se aposenta pela regra da idade mínima progressiva precisará completar 65 anos em 2027, além de comprovar 35 anos de contribuição. Em 2026, a exigência era de 64 anos e seis meses.

A diferença é que a idade de 65 anos já faz parte da regra comum para homens. Ainda assim, a transição pode ser relevante para quem já contribuía antes da Reforma, pois ela exige um tempo maior de contribuição e pode produzir resultado diferente no cálculo do benefício.

Professores também serão afetados?

Os professores serão afetados, desde que utilizem a regra da idade mínima progressiva e comprovem exercício exclusivo das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. Em 2027, a professora poderá se aposentar com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério, enquanto o professor precisará ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição nessa atividade.

A redução de cinco anos existe porque a legislação prevê requisitos diferenciados para professores. Entretanto, ela não se aplica a qualquer atividade exercida dentro de uma escola, sendo necessário analisar o efetivo exercício das funções de magistério.

Quem não terá alteração de requisito em janeiro?

A aposentadoria rural por idade, a aposentadoria da pessoa com deficiência e as regras de pedágio não terão aumento automático de requisito em janeiro de 2027. Cada uma dessas modalidades possui critérios próprios e deve ser analisada conforme o histórico de trabalho e de contribuições do segurado.

A regra rural, por exemplo, continua exigindo, em geral, 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, além da comprovação de atividade rural pelo período equivalente à carência, ou seja, 180 meses. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência segue os requisitos específicos previstos na legislação própria.

As regras de pedágio de 50% e de 100% também não aumentam em janeiro. Em alguns casos, elas podem ser mais vantajosas do que a transição por idade mínima, principalmente para quem estava próximo de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Por isso, é importante entender qual tipo de aposentadoria pode ser mais vantajoso.

Quem completar os requisitos em 2026 perde o direito?

Se a pessoa cumprir todos os requisitos válidos em 2026, ela terá direito à aposentadoria pelas condições daquele ano, mesmo que faça o pedido somente em 2027. O direito surge quando idade, tempo de contribuição e carência são completados, e não apenas quando o requerimento é enviado ao INSS.

Esse ponto é conhecido como direito adquirido e impede que uma alteração posterior prejudique quem já havia preenchido todas as condições. Veja como essa proteção funciona no conteúdo sobre direito adquirido à aposentadoria.

Completar a idade garante aposentadoria?

Não. A idade mínima, por si só, não garante a concessão do benefício. Na transição que muda em 2027, a mulher também precisa ter 30 anos de contribuição e o homem precisa comprovar 35 anos, além de cumprir a carência exigida.

Antes de decidir se deve pedir a aposentadoria ainda em 2026 ou esperar até 2027, o segurado precisa conferir seu CNIS, que reúne vínculos de emprego, salários e contribuições registrados no INSS. O documento pode ser consultado pelo Meu INSS, mas eventuais períodos ausentes, contribuições abaixo do salário mínimo ou informações incorretas devem ser analisados com cuidado.

Ter 30 anos de contribuição, no caso da mulher, ou 35 anos, no caso do homem, não garante automaticamente o benefício. Entenda os detalhes neste artigo sobre direito adquirido para quem já tem 30 anos de contribuição.

Vale a pena pedir aposentadoria antes de janeiro?

Quem completa todos os requisitos em 2026 pode evitar o aumento de seis meses da idade mínima progressiva se protocolar o pedido ainda neste ano, mas o requerimento só deve ser feito depois de uma análise comparativa das regras disponíveis.

Em algumas situações, continuar contribuindo por mais alguns meses pode melhorar o valor da aposentadoria ou permitir o enquadramento em uma regra mais vantajosa. 

Em outras palavras, a espera apenas posterga o início de um benefício que já poderia ser concedido. A decisão deve considerar o CNIS, o tempo de contribuição, a carência, os salários registrados e a data em que cada regra foi efetivamente cumprida.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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