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Idoso de 73 anos recupera BPC após recurso no INSS

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Uma decisão administrativa determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para um idoso de 73 anos após reconhecimento de que a renda familiar considerada pelo INSS era composta apenas pelo próprio benefício recebido pelo segurado.

Apesar de o CadÚnico apontar renda per capita acima de meio salário mínimo, o colegiado concluiu que o idoso permanecia em situação de hipossuficiência econômica.

Recurso foi apresentado dentro do prazo

Antes da análise do mérito, a decisão reconheceu que o recurso ordinário foi protocolado dentro do prazo legal de 30 dias após a decisão do INSS. Segundo o voto, a tempestividade foi confirmada com base no artigo 77 da Portaria MPS nº 125/2026, que aprovou o Regimento Interno do CRPS (RICRPS).

O que é o BPC para idosos?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Idoso de 73 anos recupera BPC após recurso no INSS

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal para:

  • idosos com 65 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Para ter direito ao benefício, normalmente é necessário:

  • possuir 65 anos ou mais;
  • comprovar renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo;
  • manter inscrição atualizada no CadÚnico.

O BPC não exige contribuições previdenciárias ao INSS.

CadÚnico atualizado foi essencial para o restabelecimento

Segundo a decisão, o Cadastro Único da família estava atualizado em 11/08/2025, cumprindo a exigência prevista no artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022. O voto destacou que a atualização cadastral é obrigatória para concessão, manutenção e revisão do benefício assistencial.

A legislação prevê que o CadÚnico deve ser revalidado pelo responsável familiar a cada dois anos.

Colegiado concluiu que havia vulnerabilidade

No caso concreto, o grupo familiar era composto apenas pelo próprio recorrente. Embora o sistema registrasse renda per capita acima de meio salário mínimo, a decisão apontou que o único rendimento existente decorria do próprio benefício recebido pelo idoso de 73 anos.

Após análise dos dados do CadÚnico, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Sistema Único de Benefícios (SUB/SISBEN), o colegiado concluiu que a renda familiar efetiva permanecia igual ou inferior ao limite legal previsto na LOAS.

Segundo o voto, ficou comprovado que o requerente não possuía meios de prover a própria manutenção nem de tê-la garantida pela família.

Decisão citou dignidade da pessoa humana

A decisão afirmou ainda que a negativa do benefício contrariava princípios constitucionais ligados ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana. O voto ressaltou que a interpretação da LOAS deve priorizar a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Com isso, foi determinado o restabelecimento do benefício a partir da atualização do CadÚnico.

Regra do art. 347 não foi aplicada

Outro ponto importante foi o afastamento da aplicação do § 4º do artigo 347 do Decreto nº 3.048/99. Segundo o colegiado, os documentos utilizados na análise já estavam presentes no requerimento inicial do INSS, não havendo apresentação de novos elementos apenas na fase recursal.

Esse entendimento pode impactar diretamente os efeitos financeiros do restabelecimento do benefício.

O BPC exige contribuição ao INSS?

Não. O benefício é assistencial e não depende de contribuições previdenciárias.

O CadÚnico é obrigatório para receber BPC?

Sim. A inscrição e atualização do CadÚnico são requisitos obrigatórios para concessão e manutenção do benefício.

De quanto em quanto tempo o CadÚnico deve ser atualizado?

Em regra, a atualização deve ocorrer a cada dois anos.

O próprio benefício do idoso entra no cálculo da renda?

Em determinadas situações previstas na LOAS, benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos podem ser desconsiderados no cálculo da renda familiar per capita.

Número do Processo Administrativo: 44233.257543/2025-03.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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