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Idoso tem BPC após comprovar renda abaixo de 1/4 do mínimo

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Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) garantiu a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um idoso com mais de 65 anos que teve o pedido inicialmente negado pelo INSS.

Ao analisar o recurso, os conselheiros concluíram que o requerente preenchia todos os requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente o critério de renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Com isso, o recurso foi aceito e o benefício deverá ser pago desde a data do requerimento administrativo.

O que é o BPC para idosos?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover o próprio sustento nem tenham apoio financeiro suficiente da família.

Idoso tem BPC após comprovar renda abaixo de 1/4 do mínimo

Diferentemente da aposentadoria, o benefício assistencial não exige contribuições ao INSS. No entanto, a legislação estabelece critérios específicos para a sua concessão, incluindo a comprovação da situação de vulnerabilidade econômica.

Conselho reafirma limite de renda para receber o benefício

No julgamento, o CRPS destacou que a legislação considera em situação de hipossuficiência econômica os idosos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Segundo o colegiado, esse limite funciona como um critério objetivo para caracterizar a condição de vulnerabilidade social exigida pela Lei nº 8.742/1993.

Ao analisar o caso concreto, os conselheiros verificaram que a renda do grupo familiar estava abaixo desse patamar, o que comprovou o preenchimento do requisito econômico para a concessão do benefício.

Cadastro Único regularizado garante cumprimento de requisito

Outro ponto analisado foi a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), exigência obrigatória para a concessão do BPC.

O Conselho observou que o requerente possuía cadastro atualizado e regular, atendendo às exigências previstas na legislação.

A decisão também esclareceu que a inscrição no CadÚnico não precisa necessariamente existir na data de entrada do requerimento, desde que seja realizada e mantida atualizada conforme as regras vigentes.

Bolsa Família passou a contar no cálculo da renda do BPC

Durante a análise, o CRPS ressaltou uma mudança importante trazida pelo Decreto nº 12.534/2025. Segundo a decisão, os valores recebidos por meio do Programa Bolsa Família passaram a ser considerados no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.

Apesar disso, a regra não impactou o caso analisado porque foi constatado que o requerente não recebia Bolsa Família nem havia sido beneficiário dos programas emergenciais criados durante a pandemia.

Após verificar o cumprimento dos requisitos de idade, inscrição no CadÚnico e renda familiar, o Conselho concluiu que o idoso tinha direito ao benefício assistencial. Por esse motivo, o recurso foi provido e o INSS deverá conceder o BPC com pagamento retroativo à data de entrada do requerimento (DER).

Número do Processo Administrativo: 44233.778228/2026-98.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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