INSS acaba com o Vale+: veja o que muda para aposentados
O Meu INSS Vale+ foi revogado oficialmente. O serviço permitia que aposentados e pensionistas antecipassem até R$ 450 do benefício do mês seguinte, sem cobrança de juros.
A revogação foi determinada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto.
Na prática, o impacto imediato é limitado, já que novas antecipações estavam suspensas desde maio de 2025. A nova norma, porém, retira da regulamentação do INSS os dispositivos que davam base ao serviço, formalizando seu encerramento.
O que era o Meu INSS Vale+?
O Meu INSS Vale+ foi criado em novembro de 2024 para permitir a antecipação de uma parte do benefício previdenciário. O valor recebido era descontado integralmente na folha de pagamento do mês seguinte.

Inicialmente, o limite de antecipação era de R$ 150. Em fevereiro de 2025, o teto passou para R$ 450. A contratação exigia biometria e a operação era realizada pelo PicPay, por meio de cartão físico com chip e senha.
A proposta era oferecer a antecipação sem juros ou encargos para o beneficiário, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.
Por que o Vale+ foi suspenso?
Em maio de 2025, o INSS suspendeu novas contratações após identificar cobranças de até R$ 45 por operação, equivalentes a 10% do limite máximo de R$ 450.
Segundo o INSS, essas cobranças eram incompatíveis com as regras do serviço, que previa a antecipação sem juros ou encargos.
O PicPay contestou a interpretação e afirmou que a cobrança ocorria apenas quando o beneficiário optava por receber o dinheiro em conta corrente, modalidade que, segundo a empresa, não fazia parte da antecipação gratuita prevista originalmente.
Em março de 2026, o INSS determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 118 milhões do PicPay, montante relacionado aos valores antecipados e às taxas questionadas.
Agora, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 revogou os dispositivos que davam suporte normativo ao Vale+.
O que muda para aposentados e pensionistas?
Para a maioria dos beneficiários, não há mudança prática imediata, porque novas antecipações pelo Vale+ já estavam suspensas desde maio de 2025.
A principal novidade é que o serviço deixou de ter previsão na regulamentação do INSS.
Isso não interfere no pagamento normal de aposentadorias e pensões. Também não significa que o beneficiário tenha perdido o direito de utilizar outras modalidades de crédito disponíveis, como o consignado, que possui regras, limites e cobrança de juros próprios.
A IN nº 213/2026 não estabeleceu regra específica de transição para eventuais operações do Vale+ ainda pendentes. Beneficiários com dúvidas sobre descontos podem consultar o extrato pelo Meu INSS ou buscar informações pela Central 135.
Quem pagou taxas poderá receber os valores de volta?
Até o momento, não há definição oficial sobre eventual devolução aos beneficiários.
O bloqueio de aproximadamente R$ 118 milhões determinado pelo INSS não significa, por si só, que esse dinheiro será automaticamente repassado aos aposentados e pensionistas que tiveram cobranças.
Quem identificar uma cobrança relacionada ao Vale+ pode guardar extratos e comprovantes e buscar esclarecimentos pelos canais oficiais. Caso considere que houve cobrança indevida, também pode avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
A situação não deve ser confundida automaticamente com a dos descontos associativos indevidos, que possui regras e procedimentos próprios de contestação e ressarcimento.
O que os advogados precisam saber sobre a IN nº 213/2026?
A IN PRES/INSS nº 213/2026 revogou o § 7º do artigo 1º e o artigo 3º-B da IN PRES/INSS nº 138/2022. Esses dispositivos haviam sido incluídos pela IN nº 175/2024 e davam fundamento ao Meu INSS Vale+.
Embora a ementa da nova instrução normativa não mencione expressamente o nome do serviço, a revogação desses dispositivos elimina sua previsão na regulamentação.
A IN nº 213/2026 também promoveu alterações relacionadas à portabilidade do crédito consignado, incluindo prazo de 20 dias para confirmação da operação pela instituição consignatária.
Em relação às cobranças feitas durante a vigência do Vale+, eventuais pedidos de restituição dependerão da análise de cada caso, especialmente da natureza da tarifa cobrada, das condições apresentadas ao beneficiário e da regulamentação aplicável à operação.
Também será necessário acompanhar eventuais manifestações do INSS sobre valores bloqueados e possíveis procedimentos de ressarcimento.
O Vale+ ainda funciona em 2026?
Não. Novas contratações estavam suspensas desde maio de 2025 e os dispositivos que regulamentavam o serviço foram revogados pela IN PRES/INSS nº 213/2026, publicada em agosto de 2026.
Por que o Vale+ foi encerrado?
O serviço foi suspenso após o INSS questionar cobranças realizadas em operações relacionadas à antecipação. O PicPay contestou a existência de irregularidade. Em agosto de 2026, o INSS revogou os dispositivos que davam base normativa ao Vale+.
Quem pagou taxa no Vale+ tem direito à devolução?
Ainda não há uma regra geral de ressarcimento anunciada pelo INSS. Beneficiários que identificarem cobranças podem guardar os comprovantes, buscar esclarecimentos pelos canais oficiais e avaliar eventual contestação administrativa ou judicial.
Com a revogação, aposentados e pensionistas não podem mais contratar a antecipação de até R$ 450 pelo Meu INSS Vale+. O encerramento do serviço não altera o pagamento normal dos benefícios previdenciários.
Com informações do Diário Oficial da União.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




