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INSS: Atendimento prioritário a advogados é exigência da OAB

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Marcos Vinícius Furtado Coêlho – Presidente do Conselho Federal da OAB

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou nesta segunda-feira ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Lindolfo Neto de Oliveira Sales, solicitando providências para o cumprimento de decisão do STF que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do INSS. A OAB solicitou a edição de ato normativo para a regulamentação da matéria no âmbito da autarquia.

Segundo Marcus Vinicius, a decisão ressalta a importância do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito. “Atuando na proteção dos direitos dos cidadãos, devem ser atendidos prioritariamente, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente”, afirmou ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.

INSS: Atendimento prioritário a advogados é exigência da OAB

Em sessão no dia 8 de abril, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do INSS. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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