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INSS cria reanálise do Atestmed em até 10 dias após negativa

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Quem tiver o auxílio por incapacidade temporária negado pelo Atestmed poderá pedir a reanálise da documentação médica em até dez dias, contados da ciência da decisão. A regra está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026.

Como funciona a reanálise do Atestmed em até 10 dias? 

O pedido será analisado pela Perícia Médica Federal antes de eventual recurso administrativo. Nessa etapa, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. O Atestmed permite que o INSS avalie o pedido de auxílio por incapacidade temporária por meio de documentos, sem a perícia presencial.

A reanálise é uma opção antes do recurso. Se o segurado recorrer enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias, será considerado que escolheu a via recursal e não poderá pedir a reanálise depois. 

Se não solicitar a reanálise, o prazo de 30 dias para recorrer começa com a ciência da negativa. Se pedir a reanálise, os 30 dias começam quando tomar conhecimento da decisão sobre esse pedido.

INSS cria reanálise do Atestmed em até 10 dias após negativa

O que muda após duas negativas pelo Atestmed?

A portaria também determina que, depois de dois indeferimentos seguidos por análise documental, os requerimentos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial presencial. 

A avaliação poderá ocorrer por telemedicina, se os requisitos forem atendidos, até que haja eventual concessão do benefício após perícia.

As novas regras sobre indeferimentos, reanálise e recursos valem para decisões comunicadas a partir de 6 de novembro de 2026, data de entrada em vigor da portaria.

Dúvidas frequentes

Quem pode pedir a reanálise pelo Atestmed?

O procedimento vale para quem teve o auxílio por incapacidade temporária negado após análise documental pelo Atestmed. A reanálise será feita pela Perícia Médica Federal.

Qual é o prazo para solicitar a reanálise?

O pedido deve ser feito em até dez dias, contados da ciência da decisão que negou o benefício.

Posso anexar documentos ao pedido?

Sim. A portaria permite apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para a Perícia Médica Federal analisar junto ao pedido de reanálise.

Preciso pedir a reanálise antes de recorrer?

Não. O segurado pode optar diretamente pelo recurso administrativo. Porém, se recorrer enquanto ainda estiver dentro dos dez dias para pedir a reanálise, ficará sem essa opção.

Se a reanálise também negar o benefício, ainda posso recorrer?

Sim. O segurado poderá apresentar recurso em até 30 dias, contados da ciência da decisão sobre a reanálise. Se não pedir reanálise, o prazo para recorrer começa na ciência da negativa inicial.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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