INSS define cálculo da aposentadoria com salário ausente no CNIS
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026 alterou procedimentos da IN 128/2022.
Entre as mudanças, está a regra para calcular o salário de contribuição quando há um vínculo de trabalho no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas não consta remuneração naquele período.
Para empregados, trabalhadores domésticos e avulsos, o INSS deve considerar o valor do salário mínimo nas competências do período básico de cálculo em que houver vínculo, mas nenhuma remuneração registrada.
Se o segurado apresentar posteriormente documentos que comprovem o salário recebido, o cálculo poderá ser refeito, observados os prazos aplicáveis.

Trabalho parcial e intermitente têm regra diferente
A previsão do salário mínimo não vale automaticamente para vínculos com jornada parcial ou contrato intermitente.
Nesses casos, a inclusão da remuneração depende da apresentação do contrato de trabalho, com o valor combinado, ou de documentos que comprovem quanto foi efetivamente recebido.
A diferença importa porque o CNIS é usado pelo INSS para analisar o histórico contributivo e calcular benefícios.
Quem encontrar salários ausentes deve conferir se o vínculo está registrado e reunir documentos que comprovem a remuneração.
A regra não garante, por si só, aumento no valor da aposentadoria: o cálculo depende do histórico contributivo e das demais regras aplicáveis ao benefício.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




