INSS deixa de contar contribuição; recurso garante aposentadoria
Uma contribuição que já constava no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) foi decisiva para reverter uma aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao analisar um recurso administrativo, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) identificou um recolhimento como segurado facultativo referente a junho de 2026. Com esse pagamento, a pessoa segurada completava exatamente os 15 anos de contribuição e as 180 contribuições mensais exigidas para receber a aposentadoria por idade.
O que o INSS deixou de considerar na aposentadoria?
O INSS não considerou corretamente, em sua análise inicial, uma contribuição referente à competência de junho de 2026. O pagamento havia sido realizado na condição de segurado facultativo e aparecia no CNIS.
Quando o cadastro foi novamente consultado durante o julgamento do recurso, o órgão recursal chegou a uma conclusão diferente da autarquia: com aquela competência, a pessoa já possuía o mínimo de 15 anos de contribuição e a carência de 180 pagamentos mensais na data do pedido.

A decisão reconheceu que todos os requisitos estavam preenchidos e determinou a concessão da aposentadoria.
“Diferente do apurado pela Autarquia Previdenciária”, afirma o voto, o recolhimento registrado no CNIS permitia completar o período mínimo necessário.
Uma contribuição fez o segurado conseguir a aposentadoria?
Na prática, aquela contribuição foi suficiente para completar os requisitos que faltavam. Isso não significa, porém, que um único pagamento isolado garanta aposentadoria pelo INSS.
A pessoa do caso já possuía praticamente todo o histórico necessário. O recolhimento de junho de 2026 completou:
- 15 anos de tempo de contribuição;
- 180 contribuições mensais de carência.
Sem aquela competência, a contagem ficaria abaixo do mínimo. Com o pagamento reconhecido, o direito ao benefício ficou configurado.
O caso mostra que uma única contribuição desconsiderada pode mudar completamente o resultado de um pedido quando o segurado está próximo de cumprir os requisitos.
Contribuição já estava no CNIS e não era prova nova
A aposentadoria não foi concedida porque a pessoa apresentou um documento que o INSS desconhecia. Segundo a decisão, todos os elementos utilizados no recurso já faziam parte do processo original.
Esse ponto pode influenciar diretamente os valores atrasados.
O parágrafo 4º do artigo 347 do Decreto nº 3.048/1999 determina que, quando um recurso utiliza novas provas apresentadas tardiamente, os efeitos financeiros podem começar apenas na data do recurso.
Como não houve apresentação de novos elementos, o órgão julgador afastou essa limitação. Dessa forma, o caso não deve ser tratado como se o direito tivesse sido comprovado apenas depois da negativa.
O que é o segurado facultativo?
O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada que a obrigue a contribuir para o INSS, mas decide fazer os pagamentos para manter a proteção previdenciária.
Podem se enquadrar nessa categoria, por exemplo:
- estudantes;
- pessoas desempregadas;
- donas e donos de casa;
- brasileiros que deixaram temporariamente de exercer atividade remunerada;
- brasileiros residentes fora do país.
Para que a contribuição seja considerada, o recolhimento deve respeitar as regras do INSS. Pagamentos abaixo do salário mínimo, feitos com código incorreto ou referentes a períodos que exigem comprovação podem gerar pendências no CNIS.
No caso julgado, o recolhimento de junho de 2026 foi reconhecido como válido e utilizado para completar os requisitos da aposentadoria.
Quais requisitos foram cumpridos?
A pessoa estava submetida à regra de transição prevista no artigo 188-H do Decreto nº 3.048/1999, destinada a quem já era filiado ao INSS em 13 de novembro de 2019.
Essa regra exige:
- 65 anos para homens;
- 62 anos para mulheres;
- 15 anos de contribuição para ambos;
- carência de 180 contribuições mensais.
A regra oficial da aposentadoria por idade diferencia tempo de contribuição e carência. Embora 15 anos normalmente correspondam a 180 meses, os dois requisitos precisam ser conferidos separadamente.
Existem períodos que podem contar de maneira diferente ou apresentar pendências. Por isso, não basta observar apenas o total de anos mostrado no Meu INSS.
Como descobrir se o INSS deixou alguma contribuição de fora?
O primeiro passo é consultar o Extrato de Contribuição, também chamado de CNIS, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O segurado deve comparar o documento com:
- carteiras de trabalho;
- carnês e guias de recolhimento;
- contratos de trabalho;
- comprovantes de pagamento;
- períodos trabalhados como contribuinte individual;
- contribuições realizadas como facultativo.
Também é importante observar se alguma competência possui indicador de pendência. Uma contribuição pode aparecer no cadastro e, ainda assim, não entrar automaticamente na contagem do benefício.
Quando houver divergência, o segurado pode solicitar a correção do CNIS ou contestar a decisão por meio de recurso administrativo.
Número do Processo Administrativo: 44233.998604/2026-69.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




