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INSS deve criar atendimento para entregadores acidentados

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Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote um procedimento específico para analisar pedidos de benefícios de entregadores do iFood que sofrerem acidentes durante o trabalho. A medida, concedida em caráter liminar, tem abrangência nacional e pode alterar a forma como esses casos são avaliados pelo órgão.

A decisão foi proferida por uma juíza da Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O que muda para os entregadores?

Pela decisão, o INSS não poderá negar automaticamente pedidos de benefícios apresentados por entregadores do aplicativo iFood que tenham sofrido acidentes durante a atividade, sob a justificativa de ausência de vínculo empregatício ou pela ausência de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

Em vez disso, o Instituto deverá realizar uma análise individualizada de cada caso, considerando diversos elementos que possam comprovar a relação entre o acidente e a atividade desempenhada na plataforma.

INSS deve criar atendimento para entregadores acidentados

Vale ressaltar que a decisão não concede benefícios imediatos nem reconhece vínculo empregatício automático entre o iFood e os entregadores, mas garante o direito de ter o caso instruído e julgado administrativamente. 

Entre as informações que deverão ser avaliadas estão:

  • cadastro do entregador na plataforma;
  • registros de conexão ao aplicativo;
  • rotas realizadas;
  • pagamentos recebidos;
  • acionamentos ao suporte;
  • boletins de ocorrência;
  • prontuários médicos;
  • atestados e laudos médicos.

Com base nessa análise, o INSS deverá decidir se o benefício concedido será de natureza acidentária ou comum.

Decisão vale para todo o país

Embora tenha sido proferida por uma Vara do Trabalho da Bahia, a liminar possui alcance nacional, obrigando o INSS a adotar esse procedimento em todo o Brasil enquanto a decisão permanecer válida.

Segundo dados citados na ação, cerca de 500 mil entregadores atuavam na plataforma do iFood em 2025.

Por que a decisão foi tomada?

O Ministério Público do Trabalho sustenta que entregadores por aplicativo enfrentam riscos durante a atividade e que pedidos de benefícios relacionados a acidentes precisam receber uma análise adequada, considerando as particularidades da prestação de serviços por meio das plataformas digitais.

A decisão busca evitar negativas automáticas e garantir que cada situação seja examinada com base nas provas disponíveis.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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