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INSS é condenado a indenizar idosa declarada morta por erro

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Uma idosa com mais de 80 anos será indenizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seus benefícios suspensos por um erro já corrigido pela Justiça anos antes. 

A decisão é da 4ª Vara Federal de Londrina, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), que reconheceu a ilegalidade da conduta da autarquia e fixou indenização por danos morais de R$ 15 mil. O INSS ainda pode recorrer da sentença.

Entenda o caso da idosa 

A autora da ação recebe pensão por morte e aposentadoria por idade rural. Ela é representada por um curador em razão de diagnóstico de demência e perda progressiva da memória.

O problema começou em 2014, quando foi emitida, por engano, uma certidão de óbito em seu nome.

INSS é condenado a indenizar idosa declarada morta por erro

A situação foi corrigida em 2017 por decisão da Justiça Estadual, que determinou a retificação do registro civil. Mesmo assim, em 2023, o INSS voltou a suspender os pagamentos dos benefícios ao considerar, novamente, que a segurada estaria morta.

Os benefícios só foram restabelecidos em julho de 2023, após um novo pedido administrativo.

Juiz aponta falha do INSS

Na sentença, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi afirmou que o INSS não poderia utilizar informações desatualizadas para interromper os pagamentos, especialmente porque a situação da segurada já havia sido regularizada judicialmente anos antes.

Segundo o magistrado, o simples cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade da autarquia.

“Já estava regularizada a situação da autora […] não havia fundamento para suspender pagamento de benefício por suspeita de óbito”, registrou o juiz na decisão.

O magistrado também observou que a defesa apresentada pelo INSS foi genérica e não trouxe justificativas específicas para o caso.

Dano moral foi presumido

Ao analisar o processo, o juiz entendeu que houve falha na atuação da Administração Pública e que o dano moral era presumido, já que a suspensão ocorreu de forma indevida.

Na decisão, destacou que:

“Quando há cessação indevida em situação que desborda da autotutela da Administração Pública há também dano moral presumido.”

Para fixar a indenização em R$ 15 mil, o magistrado levou em consideração que:

  • a segurada ficou cerca de dois meses sem receber os benefícios;
  • dependia dos valores para sua subsistência;
  • já havia sofrido anteriormente a suspensão dos pagamentos pelo mesmo erro.

INSS ainda pode recorrer

A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal de Londrina, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), e ainda não é definitiva. O INSS poderá apresentar recurso contra a decisão.

Fonte: Justiça Federal do Paraná (JFPR).

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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