INSS é condenado a indenizar idosa declarada morta por erro
Uma idosa com mais de 80 anos será indenizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seus benefícios suspensos por um erro já corrigido pela Justiça anos antes.
A decisão é da 4ª Vara Federal de Londrina, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), que reconheceu a ilegalidade da conduta da autarquia e fixou indenização por danos morais de R$ 15 mil. O INSS ainda pode recorrer da sentença.
Entenda o caso da idosa
A autora da ação recebe pensão por morte e aposentadoria por idade rural. Ela é representada por um curador em razão de diagnóstico de demência e perda progressiva da memória.
O problema começou em 2014, quando foi emitida, por engano, uma certidão de óbito em seu nome.

A situação foi corrigida em 2017 por decisão da Justiça Estadual, que determinou a retificação do registro civil. Mesmo assim, em 2023, o INSS voltou a suspender os pagamentos dos benefícios ao considerar, novamente, que a segurada estaria morta.
Os benefícios só foram restabelecidos em julho de 2023, após um novo pedido administrativo.
Juiz aponta falha do INSS
Na sentença, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi afirmou que o INSS não poderia utilizar informações desatualizadas para interromper os pagamentos, especialmente porque a situação da segurada já havia sido regularizada judicialmente anos antes.
Segundo o magistrado, o simples cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade da autarquia.
“Já estava regularizada a situação da autora […] não havia fundamento para suspender pagamento de benefício por suspeita de óbito”, registrou o juiz na decisão.
O magistrado também observou que a defesa apresentada pelo INSS foi genérica e não trouxe justificativas específicas para o caso.
Dano moral foi presumido
Ao analisar o processo, o juiz entendeu que houve falha na atuação da Administração Pública e que o dano moral era presumido, já que a suspensão ocorreu de forma indevida.
Na decisão, destacou que:
“Quando há cessação indevida em situação que desborda da autotutela da Administração Pública há também dano moral presumido.”
Para fixar a indenização em R$ 15 mil, o magistrado levou em consideração que:
- a segurada ficou cerca de dois meses sem receber os benefícios;
- dependia dos valores para sua subsistência;
- já havia sofrido anteriormente a suspensão dos pagamentos pelo mesmo erro.
INSS ainda pode recorrer
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal de Londrina, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), e ainda não é definitiva. O INSS poderá apresentar recurso contra a decisão.
Fonte: Justiça Federal do Paraná (JFPR).
Compartilhe
Compartilhe com IA
Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




