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INSS não pode negar auxílio-reclusão sem avisar erro

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Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) pode ajudar famílias que tiveram o auxílio-reclusão negado pelo INSS por problemas nas contribuições previdenciárias.

No caso analisado, o INSS negou o benefício porque parte das contribuições do segurado havia sido paga abaixo do salário mínimo. Com isso, os recolhimentos foram desconsiderados e o órgão entendeu que não havia carência suficiente para liberar o auxílio-reclusão.

O problema, segundo o Conselho, é que o INSS não avisou a família sobre a possibilidade de corrigir os pagamentos antes de negar o pedido. Por esse motivo, a decisão administrativa foi anulada.

O que aconteceu no caso? 

A família entrou com pedido de auxílio-reclusão após a prisão do segurado em regime fechado. Durante a análise, o INSS identificou contribuições feitas em valor inferior ao salário mínimo. Atualmente, esse tipo de recolhimento não conta automaticamente para benefícios previdenciários.

INSS não pode negar auxílio-reclusão sem avisar erro

Com isso, o órgão concluiu que o segurado não possuía o número mínimo de contribuições exigidas para o auxílio-reclusão e negou o benefício. A decisão foi contestada no CRPS.

Conselho entendeu que o INSS deveria ter dado chance de correção

Ao analisar o recurso, o Conselho afirmou que o INSS tinha obrigação de avisar a parte interessada sobre a pendência e permitir a complementação das contribuições antes do indeferimento.

Segundo o relator, a legislação previdenciária permite que valores pagos abaixo do mínimo sejam complementados posteriormente para validação das competências.

Na prática, o entendimento foi o seguinte: o INSS não poderia simplesmente excluir os recolhimentos sem antes dar oportunidade de regularização.

O que muda com a decisão? 

O Conselho determinou a anulação da negativa do INSS e mandou reabrir o processo administrativo.

Agora, a família poderá complementar as contribuições abaixo do salário mínimo para que o pedido seja analisado novamente.

Isso não significa concessão automática do auxílio-reclusão, mas garante uma nova chance de comprovar o direito ao benefício.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão? 

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • qualidade de segurado;
  • baixa renda;
  • prisão em regime fechado;
  • mínimo de 24 contribuições mensais.

O valor é destinado aos dependentes, e não diretamente à pessoa presa.

Decisão pode afetar outros benefícios do INSS

Embora o caso trate de auxílio-reclusão, o entendimento pode impactar outros benefícios previdenciários negados por contribuições abaixo do salário mínimo.

Isso porque o dever do INSS de permitir a regularização também pode ser aplicado em situações envolvendo aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.

Na avaliação de especialistas, muitos segurados acabam tendo pedidos negados sem receber orientação adequada sobre como corrigir pendências contributivas.

Quando procurar um advogado previdenciário

Quem teve benefício negado por falta de carência ou problemas nas contribuições pode buscar orientação jurídica para verificar se houve erro na análise do INSS. Em muitos casos, é possível apresentar recurso administrativo, complementar recolhimentos ou até discutir a negativa na Justiça.

Número do Processo Administrativo: 44233.109567/2025-49.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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