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INSS nega bloqueio de benefícios por falta de biometria

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O INSS esclareceu que é falsa a informação de que aposentados e pensionistas precisam apresentar documento com biometria até 20 de novembro para evitar o bloqueio do benefício. 

Segundo o Instituto, a regra começou a valer para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025 e não determina que todos os beneficiários que já recebem pagamentos procurem uma agência até essa data.

O que prevê a regra da biometria?

A exigência tem fundamento na Lei nº 15.077/2024, que estabeleceu o cadastro biométrico como requisito para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social. O Decreto nº 12.561/2025 regulamentou a medida, cuja adoção foi organizada em etapas.

Por isso, a existência de uma regra sobre biometria não significa que todos os aposentados e pensionistas tenham de fazer um novo cadastro imediatamente. Para quem já recebe benefício, o governo prevê uma implementação gradual. 

INSS nega bloqueio de benefícios por falta de biometria

As bases oficiais podem ser consultadas automaticamente, e as convocações ocorrem conforme o cronograma aplicável. No caso do BPC, por exemplo, o governo informa que os beneficiários sem biometria serão comunicados e terão prazo para regularizar a situação.

Assim, o prazo de 20 de novembro divulgado nas redes não corresponde a uma data geral para que todos os beneficiários apresentem documento ou corram o risco de perder o pagamento.

Não é preciso cadastrar a biometria no INSS

O Instituto informa que não oferece cadastro biométrico em suas agências. A biometria é registrada em bases oficiais quando a pessoa emite documentos públicos, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.

O registro reúne características físicas usadas para confirmar a identidade, como impressões digitais e imagem do rosto. Portanto, quem recebe uma mensagem dizendo que deve comparecer a uma agência do INSS especificamente para “fazer a biometria” deve desconfiar e conferir a informação pelos canais oficiais.

Quem pode estar dispensado?

O INSS estabelece, em Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026, que há exceções à exigência para novos pedidos. Entre elas estão pessoas com mais de 80 anos; migrantes, refugiados e apátridas que atendam às condições previstas; residentes no exterior que apresentem a documentação exigida; pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica; e moradores de localidades de difícil acesso, constantes no Anexo da Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025.

Também estão dispensados da exigência, conforme as regras da Portaria, pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.

Biometria e prova de vida são diferentes

O cadastro biométrico não é a mesma coisa que a prova de vida. O primeiro registra características físicas e pessoais de identificação, usadas para confirmar a identidade em procedimentos relacionados aos benefícios. 

Já a prova de vida é a verificação de que o beneficiário continua vivo e, segundo o INSS, é feita atualmente, em regra, por cruzamento de dados do governo federal.

Se for necessária alguma providência do cidadão, o INSS afirma que fará a comunicação por canais oficiais. Não é preciso ir a uma agência apenas por causa de mensagens que circulam nas redes sociais.

INSS alerta para golpes

Mensagens falsas sobre bloqueio de benefício podem ser usadas por criminosos para obter dados pessoais ou dinheiro. 

O INSS afirma que não envia servidores à casa dos beneficiários para fazer prova de vida e não solicita, por nenhum meio, como ligações ou mensagens, as senhas, dados pessoais ou bancários e nem pagamentos para liberar benefícios.

Em caso de dúvida, consulte o Meu INSS ou ligue para a Central 135. Evite clicar em links recebidos por mensagens e não informe seus dados a pessoas que entrarem em contato oferecendo regularizar o benefício.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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