INSS nega BPC, mas idoso prova que tem direito
Um idoso que teve o pedido de benefício negado pelo INSS conseguiu reverter a decisão após recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
A autarquia havia alegado que a renda familiar ultrapassava o limite permitido, mas, ao analisar o caso, o colegiado concluiu que houve erro na avaliação e reconheceu que o segurado cumpria todos os requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entenda o caso
O benefício havia sido negado administrativamente sob a justificativa de que a renda familiar ultrapassaria o limite permitido. No entanto, ao analisar o recurso, o CRPS identificou inconsistências na avaliação feita pelo INSS.
Após cruzamento de dados com sistemas oficiais, como o CNIS e o Cadastro Único, ficou comprovado que:

- A renda familiar per capita era inferior a 1/4 do salário mínimo
- Não havia recebimento de valores do Bolsa Família, como alegado inicialmente
- A situação de vulnerabilidade econômica estava devidamente caracterizada
Quais são os requisitos para o BPC?
Para ter direito ao BPC, é necessário ter 65 anos ou mais, possuir renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)conforme a Lei nº 8.742/93 (LOAS).
Critério de renda foi determinante
No caso analisado, o CRPS destacou que o critério de renda é objetivo: famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo são presumidas como hipossuficientes, em conformidade com o Art. 20, § 3º, da LOAS.
Segundo os autos:
- A renda declarada no CadÚnico era de apenas R$ 16,00 por pessoa
- Não foram identificadas outras fontes relevantes de renda
- A condição de vulnerabilidade ficou evidente
Com isso, ficou comprovado que o idoso não possuía meios de se sustentar, nem de ser sustentado pela família.
Cadastro no CadÚnico não impede o pedido
Outro ponto importante da decisão foi o entendimento sobre o Cadastro Único.
O colegiado reforçou que:
- A inscrição no CadÚnico é obrigatória
- Porém, não precisa ser feita antes do pedido
- Pode ser regularizada ao longo do processo
Isso evita que o segurado tenha o benefício negado apenas por uma formalidade inicial.
A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social reforça a importância de uma análise correta dos requisitos do BPC, especialmente o critério de renda.
Para idosos em situação de vulnerabilidade, o benefício é essencial e, como mostra o caso, vale a pena recorrer quando o pedido é negado injustamente.
Número do Processo Administrativo: 44233.581952/2026-09.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




