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INSS nega BPC, mas idoso prova que tem direito

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Um idoso que teve o pedido de benefício negado pelo INSS conseguiu reverter a decisão após recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. 

A autarquia havia alegado que a renda familiar ultrapassava o limite permitido, mas, ao analisar o caso, o colegiado concluiu que houve erro na avaliação e reconheceu que o segurado cumpria todos os requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entenda o caso

O benefício havia sido negado administrativamente sob a justificativa de que a renda familiar ultrapassaria o limite permitido. No entanto, ao analisar o recurso, o CRPS identificou inconsistências na avaliação feita pelo INSS.

Após cruzamento de dados com sistemas oficiais, como o CNIS e o Cadastro Único, ficou comprovado que:

INSS nega BPC, mas idoso prova que tem direito
  • A renda familiar per capita era inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Não havia recebimento de valores do Bolsa Família, como alegado inicialmente
  • A situação de vulnerabilidade econômica estava devidamente caracterizada

Quais são os requisitos para o BPC?

Para ter direito ao BPC, é necessário ter 65 anos ou mais, possuir renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)conforme a Lei nº 8.742/93 (LOAS).

Critério de renda foi determinante

No caso analisado, o CRPS destacou que o critério de renda é objetivo: famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo são presumidas como hipossuficientes, em conformidade com o Art. 20, § 3º, da LOAS.

Segundo os autos:

  • A renda declarada no CadÚnico era de apenas R$ 16,00 por pessoa
  • Não foram identificadas outras fontes relevantes de renda
  • A condição de vulnerabilidade ficou evidente

Com isso, ficou comprovado que o idoso não possuía meios de se sustentar, nem de ser sustentado pela família.

Cadastro no CadÚnico não impede o pedido

Outro ponto importante da decisão foi o entendimento sobre o Cadastro Único.

O colegiado reforçou que:

  • A inscrição no CadÚnico é obrigatória
  • Porém, não precisa ser feita antes do pedido
  • Pode ser regularizada ao longo do processo

Isso evita que o segurado tenha o benefício negado apenas por uma formalidade inicial.

A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social reforça a importância de uma análise correta dos requisitos do BPC, especialmente o critério de renda.

Para idosos em situação de vulnerabilidade, o benefício é essencial e, como mostra o caso, vale a pena recorrer quando o pedido é negado injustamente.

Número do Processo Administrativo: 44233.581952/2026-09.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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