INSS nega BPC para idoso, mas CRPS reconhece direito
Um idoso com mais de 65 anos conseguiu reverter uma negativa do INSS e teve reconhecido o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) após comprovar que preenchia os requisitos de baixa renda e inscrição regular no Cadastro Único (CadÚnico).
A decisão foi tomada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que deu provimento ao recurso apresentado pelo segurado e determinou a concessão do benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir condições de garantir a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Para ter direito ao benefício, a legislação exige, principalmente:
- idade mínima de 65 anos no caso do BPC Idoso;
- inscrição e atualização do grupo familiar no CadÚnico;
- comprovação de vulnerabilidade econômica.
No caso analisado, o segurado teve o pedido negado administrativamente, mas apresentou recurso ao CRPS para demonstrar que cumpria os requisitos.
Segurado tinha renda familiar de R$ 105 por pessoa
Ao analisar o processo, o Conselho verificou que o grupo familiar era composto por apenas uma pessoa: o próprio requerente. O CadÚnico estava atualizado desde 24 de março de 2026 e indicava uma renda familiar mensal per capita de R$ 105,00.
A informação foi confirmada após consulta aos sistemas do INSS, incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o Sistema Único de Benefícios (SUB/SISBEN).
Com isso, o CRPS concluiu que a renda estava abaixo do limite previsto na legislação para caracterizar a situação de vulnerabilidade econômica, o que garantiria o direito ao benefício.
CadÚnico atualizado foi decisivo para conseguir o BPC
Um dos pontos destacados na decisão foi a necessidade de manter o CadÚnico atualizado.
Segundo o entendimento do Conselho, a inscrição no Cadastro Único é um requisito indispensável para a concessão, manutenção e revisão do BPC.
A atualização dos dados deve ser feita pelo responsável familiar periodicamente, sendo necessária a renovação das informações a cada dois anos.
No caso analisado, como o cadastro estava válido e atualizado, o segurado conseguiu comprovar sua situação socioeconômica.
Qual renda é considerada para o BPC?
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece como critério objetivo que tem direito ao BPC a pessoa idosa ou com deficiência cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
O cálculo considera as pessoas que fazem parte do grupo familiar e vivem sob o mesmo teto, como:
- requerente;
- cônjuge ou companheiro;
- pais;
- irmãos solteiros;
- filhos e enteados solteiros;
- menores tutelados.
A legislação também prevê que alguns valores não entram no cálculo da renda, como benefícios previdenciários no valor de até 1 salário mínimo ou benefícios assistenciais recebidos por idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência, além de valores recebidos a título de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
CRPS reconheceu que negativa contrariava objetivo do BPC
Ao julgar o recurso, o Conselho destacou que o BPC tem como finalidade garantir o mínimo necessário para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Como ficou comprovado que o segurado não possuía meios de garantir a própria subsistência e que o CadÚnico estava correto e atualizado, o CRPS entendeu que preenchia todos os requisitos legais.
Dessa forma, o Conselho de Recursos decidiu:
- reconhecer a validade do recurso;
- reformar a decisão do INSS;
- conceder o BPC ao idoso.
Decisão reforça atenção aos documentos no pedido de BPC
O julgamento mostra que uma negativa inicial do INSS não significa necessariamente perda do direito ao benefício.
Em pedidos de BPC, a atualização do CadÚnico, a correta composição do grupo familiar e a comprovação da renda são fatores fundamentais para demonstrar a situação de vulnerabilidade.
Quando esses elementos estão comprovados, o segurado pode recorrer administrativamente e buscar a revisão da decisão.
Número do Processo Administrativo: 44233.720028/2026-46.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





