INSS negou auxílio mesmo com perícia favorável; CRPS reverteu
O INSS negou o auxílio por incapacidade temporária a um trabalhador mesmo após a Perícia Médica Federal reconhecer que ele estava total e temporariamente incapacitado para trabalhar.
O motivo foi a falta de carência: algumas contribuições registradas no CNIS estavam abaixo do salário mínimo e não podiam ser aproveitadas sem regularização.
A reviravolta aconteceu durante o recurso. O segurado complementou três contribuições, o CNIS processou os pagamentos e o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concluiu que ele havia cumprido as 12 contribuições exigidas. Com isso, o Conselho deu provimento ao recurso e reconheceu o direito ao benefício.
Por que o INSS negou o benefício?
A perícia médica reconheceu incapacidade total e temporária entre 19 de maio e 29 de julho de 2025, causada por um cisto pilonidal. Mesmo assim, o INSS indeferiu o pedido por falta de carência.

Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige pelo menos 12 contribuições mensais, além da incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Existem situações previstas em lei em que a carência pode ser dispensada, mas essa não foi a justificativa analisada no caso.
Três contribuições precisaram ser complementadas
Durante o recurso, o segurado apresentou comprovantes de complementação das competências de junho de 2024, julho de 2024 e janeiro de 2025. Esses pagamentos ajustaram as contribuições, que estavam abaixo do salário mínimo.
O CRPS consultou o CNIS atualizado e verificou que os valores já haviam sido processados e passaram a corresponder ao salário mínimo de cada competência. A decisão considerou essas contribuições regularizadas para calcular a carência.
Carência foi completada entre junho de 2024 e maio de 2025
Com os vínculos registrados no CNIS, as três contribuições complementadas e a remuneração de maio de 2025, o CRPS contabilizou 12 contribuições mensais, relativas às competências de junho de 2024 a maio de 2025.
O Conselho também confirmou que o segurado mantinha a qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou. Ele tinha vínculo de emprego com a empresa Porto Logística e Transportes desde 30 de julho de 2024.
Perícia já havia confirmado a incapacidade
Como a Perícia Médica Federal já havia reconhecido a incapacidade total e temporária no período de 19 de maio a 29 de julho de 2025, o CRPS entendeu que não era necessária uma nova avaliação médica.
Com a carência regularizada e a qualidade de segurado comprovada, o Conselho concluiu que os requisitos para o auxílio por incapacidade temporária estavam preenchidos.
O que muda quando a contribuição fica abaixo do mínimo?
Após a Reforma da Previdência, competências com salário de contribuição inferior ao mínimo precisam ser ajustadas para que possam ser aproveitadas para fins previdenciários, conforme as regras aplicáveis.
No caso analisado, a complementação foi feita durante a fase de recurso. Depois que os pagamentos foram processados no CNIS, o CRPS considerou os meses regularizados no cálculo da carência.
Contribuição abaixo do mínimo conta para a carência?
Ela pode ser aproveitada depois da regularização prevista nas regras previdenciárias. Neste caso, o CRPS considerou as três competências após confirmar que as complementações tinham sido processadas no CNIS.
O CRPS reconheceu o benefício por causa da doença?
A decisão levou em conta dois pontos: a perícia já havia reconhecido a incapacidade temporária, e a complementação das contribuições permitiu completar a carência de 12 meses. Foi a análise conjunta desses requisitos que levou ao provimento do recurso.
Número do Processo Administrativo: 44233.292205/2025-18.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




