INSS: nova expectativa de vida altera fator previdenciário
Fonte: AgPREV – Agência de Notícias da Previdência Social
A nova tabela do Fator Previdenciário começou a ser aplicada no cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição a partir de ontem (1/12). A aplicação dessa tabela é válida para o período de até 30 de novembro de 2006. A alteração deve-se à nova tábua de expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta um aumento na esperança de vida do brasileiro ao nascer de 71,7 anos em 2004, contra 71,3 anos em 2003.
Contudo, para a Previdência, o que tem impacto é a expectativa de vida nas idades em que as pessoas se aposentam. De acordo com o IBGE, uma pessoa com 65 anos de idade ainda tem a expectativa de viver mais 17,3 anos. Se essa pessoa, aos 65 anos de idade, tiver 40 anos de contribuição, por exemplo, o seu Fator Previdenciário atual será de 1,03 e ela terá um pequeno acréscimo no valor final de sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se for igual a 1, não há alteração. Se o Fator for inferior a 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média. Assim, quanto mais tempo de contribuição e maior a idade do segurado, mais elevado e, portanto, mais vantajoso será o Fator Previdenciário.

A expectativa de vida é uma das variáveis integrantes da fórmula de cálculo do Fator Previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999 e que é empregado obrigatoriamente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Se for vantajoso para o segurado, o Fator também pode ser aplicado facultativamente às aposentadorias por idade.
Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, o Fator baseia-se em outros três elementos além da expectativa de vida divulgada pelo IBGE; são eles: alíquota de contribuição, idade do trabalhador e tempo de contribuição à Previdência Social. As aposentadorias já concedidas não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




