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INSS: novas regras de biometria para aposentadorias e BPC

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou as exigências relacionadas ao cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. As novas regras previstas na Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.347, 18 de junho de 2026 foram publicadas ontem (22) no Diário Oficial da União e passam a atingir aposentadorias, auxílios, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O que muda com isso é que, na prática, a nova portaria do INSS detalha como será aplicada a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. 

A norma define quais documentos podem ser utilizados para validar a biometria, estabelece as situações em que o segurado pode ser dispensado dessa obrigação e determina que, caso a comprovação biométrica ou a justificativa de dispensa não seja apresentada no prazo de 30 dias, o benefício poderá ser cancelado por desistência. 

Além disso, a regra passa a valer para os benefícios previdenciários e assistenciais requeridos a partir de 21 de novembro de 2025, enquanto o BPC já está sujeito à exigência desde setembro de 2024.

INSS: novas regras de biometria para aposentadorias e BPC

Quando a biometria será obrigatória?

A obrigatoriedade do cadastro biométrico já está em vigor para os requerimentos do BPC realizados desde 1º de setembro de 2024. Já para os demais benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS, a exigência passará a valer para pedidos protocolados a partir de 21 de novembro de 2025.

Sem a comprovação biométrica ou o enquadramento em alguma hipótese de dispensa prevista na norma, o benefício poderá ser cancelado.

Quais documentos podem ser usados para o cadastro biométrico?

Para realizar o cadastramento biométrico, o cidadão deverá apresentar um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de Eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os dados biométricos serão utilizados para validar a identidade do requerente durante a análise do benefício.

Quem está dispensado da biometria?

A portaria prevê situações específicas em que o cadastro biométrico não será exigido.

Pessoas com mais de 80 anos

A dispensa poderá ocorrer mediante:

  • Confirmação da idade no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); ou
  • Apresentação de documento oficial com foto.

Migrantes, refugiados e apátridas

A comprovação poderá ser feita por meio de:

  • Protocolo de solicitação de refúgio;
  • Protocolo de reconhecimento de apatridia;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Brasileiros residentes no exterior

Nesses casos, será aceito:

  • Declaração de residência emitida por representação consular brasileira;
  • Declaração de residência apostilada conforme a Convenção da Apostila da Haia;
  • Requerimento realizado por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.

Pessoas impossibilitadas de se deslocar

Segurados que estejam impossibilitados de comparecer para o registro biométrico por motivo de saúde ou deficiência poderão ser dispensados da exigência. Para isso, será necessário apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias, indicando expressamente a impossibilidade de deslocamento e o período correspondente.

Moradores de localidades de difícil acesso

A dispensa também alcança pessoas que residem em localidades classificadas como de difícil acesso pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025.

Nesses casos, a residência poderá ser comprovada por documentos como:

  • Conta de água, luz, telefone ou gás;
  • Contrato de locação;
  • Declaração registrada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Declaração emitida por autoridade policial ou judicial;
  • Documentação do Imposto de Renda.

Benefícios que não exigirão biometria no requerimento

A nova regulamentação também dispensa da obrigatoriedade do cadastro biométrico os requerentes dos seguintes benefícios:

Benefício poderá ser cancelado após 30 dias

De acordo com a portaria, o segurado que não comprovar o cadastro biométrico nem apresentar documentação que justifique a dispensa terá prazo de 30 dias para regularizar a situação. Caso isso não ocorra, o INSS poderá cancelar o requerimento ou o benefício por desistência do interessado.

O que muda para os segurados?

Na prática, a nova regra amplia o uso da biometria como etapa de identificação dos beneficiários do INSS. A medida afeta principalmente quem solicitar aposentadorias, benefícios assistenciais e outros auxílios a partir das datas definidas pela portaria.

Por isso, os segurados que pretendem requerer benefícios nos próximos meses devem verificar se já possuem cadastro biométrico válido junto às bases utilizadas pelo governo federal, evitando atrasos ou problemas na análise do pedido.

A biometria é obrigatória para todos os benefícios do INSS?

Não. A exigência não se aplica aos requerimentos de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.

Desde quando a biometria é exigida para o BPC?

A obrigatoriedade vale para pedidos do Benefício de Prestação Continuada realizados a partir de 1º de setembro de 2024.

Quando a biometria será exigida para aposentadorias?

A exigência passa a valer para benefícios previdenciários e assistenciais requeridos a partir de 21 de novembro de 2025.

Quem tem mais de 80 anos precisa fazer biometria?

Pessoas com mais de 80 anos estão entre os grupos dispensados da exigência.

O que acontece se o segurado não fizer o cadastro biométrico?

O beneficiário terá prazo de 30 dias para regularizar a situação. Caso não comprove a biometria nem se enquadre em hipótese de dispensa, o benefício poderá ser cancelado por desistência.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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