INSS prorroga prazo para pedir devolução de descontos indevidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente em seus benefícios.
O caso ficou conhecido como “fraude do INSS” e envolve descontos associativos realizados sem autorização válida.
Com a prorrogação, segurados que identificaram cobranças suspeitas ainda podem requerer o ressarcimento pelos canais oficiais.
Leia também: Nova lei proíbe desconto nos benefícios do INSS.

Como pedir a devolução dos valores?
O pedido de restituição pode ser feito de forma administrativa sem necessidade de ação judicial. Os canais oficiais disponíveis são:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Telefone 135
- Atendimento presencial nas agências dos Correios (gratuito)
O INSS reforça que os beneficiários devem utilizar apenas os canais oficiais para evitar novos golpes.
Prazo termina em março de 2026
Com a prorrogação, o novo prazo final para solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente é 20 de março de 2026.
A recomendação é que aposentados e pensionistas consultem regularmente o extrato do benefício e, ao identificar qualquer desconto não reconhecido, façam a contestação o quanto antes.
Mais de 4,2 milhões já foram reembolsados
Segundo dados atualizados divulgados pelo governo federal, os números da restituição até o momento são expressivos:
- 4,2 milhões de beneficiários já foram reembolsados
- Aproximadamente R$ 2,8 bilhões já devolvidos
- Cerca de 850 mil pessoas ainda podem solicitar a restituição
O INSS alerta que quem ainda não fez a contestação deve conferir o extrato de pagamento e verificar se há descontos que não reconhece.
Entenda o que foi a chamada “fraude do INSS”
O problema envolveu descontos vinculados a Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. Em muitos casos, aposentados relataram cobranças sem autorização expressa.
A apuração ocorre no âmbito da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Durante as investigações, parte dos envolvidos foi afastada, e o governo iniciou um processo de ressarcimento em massa aos segurados prejudicados.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.





