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INSS prorroga regra que permite auxílio-doença por até 90 dias

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O Ministério da Previdência Social e o INSS prorrogaram por mais 365 dias a regra excepcional que amplia o prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. A medida está prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026.

O benefício ainda poderá ser concedido pelo Atestmed sem perícia presencial inicial. A portaria manteve as demais regras da norma anterior e entrou em vigor na data da publicação.

Como funciona o limite de 90 dias do Atestmed?

O limite de 90 dias corresponde à soma dos períodos de auxílio concedidos por análise documental, mesmo quando eles não são consecutivos. Portanto, não significa que cada pedido possa receber automaticamente 90 dias de benefício. 

Essa regra foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de março de 2026, cuja vigência foi prorrogada pela nova norma.

INSS prorroga regra que permite auxílio-doença por até 90 dias

A concessão depende da análise da documentação médica e da comprovação da incapacidade temporária para o trabalho. O pedido continua sujeito à avaliação de um perito médico federal, que pode considerar necessário encaminhar o segurado para uma perícia presencial.

Quais documentos são necessários?

O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve anexar atestado médico e, se disponíveis, exames e laudos que ajudem a comprovar sua condição de saúde. 

O atestado precisa estar legível, sem rasuras, e informar a identificação do segurado, a doença ou o CID, a data de emissão, o período estimado de afastamento e a identificação e assinatura do profissional responsável.

A prorrogação mantém a possibilidade de análise documental por mais um ano, mas não elimina os requisitos para receber o auxílio nem garante a aprovação do pedido. 

O Atestmed é uma forma de análise do benefício; o INSS ainda pode solicitar avaliação presencial quando entender que ela é necessária.

Por quanto tempo dura o auxílio-doença sem prorrogação?

Se o auxílio for concedido pelo Atestmed, ele dura até a data de cessação definida pelo INSS e pode terminar antes de 90 dias. O limite de 90 dias é o máximo acumulado em benefícios concedidos por análise documental, não um prazo garantido. Sem pedir prorrogação, o pagamento termina na data indicada pelo INSS.

O que fazer quando acaba o prazo do auxílio-doença?

Se você ainda está incapaz de trabalhar, peça a prorrogação nos últimos 15 dias antes da data de cessação (DCB). Faça o pedido pelo Meu INSS, em “Benefício por Incapacidade”, ou ligue para o 135. A prorrogação não é automática, e o INSS pode convocar você para uma perícia.

Se o benefício já cessou, você não consegue mais pedir prorrogação dentro desse prazo. Se discorda da decisão, pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias após tomar conhecimento dela. Se a incapacidade continua, procure o INSS pelo Meu INSS ou pelo 135 para verificar como fazer um novo pedido e quais prazos se aplicam ao seu caso.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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