INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas por violência
O INSS regulamentou o chamado Benefício de Afastamento Protetivo, destinado a mulheres que precisam deixar o trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica ou familiar.
A norma foi publicada em 9 de outubro, após o Supremo Tribunal Federal fixar regras para a proteção financeira dessas mulheres no Tema 1.370.
O benefício não é concedido apenas com base em um relato de violência ou em boletim de ocorrência: é necessário que uma decisão judicial determine o afastamento do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Quem pode receber o benefício?
Podem solicitar o pagamento as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da categoria, como empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas ou seguradas especiais.

A segurada deve apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada na data em que a medida começou a valer. Se a decisão não indicar uma data de início, será considerada a data em que foi proferida. A Portaria dispensa carência e avaliação médico-pericial.
Quem paga e por quanto tempo?
Para a trabalhadora empregada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Para as demais categorias de seguradas, o INSS paga o benefício desde o início do afastamento.
O período será aquele definido pelo juiz, limitado a seis meses. Se a decisão não estabelecer uma duração, o pagamento poderá ser concedido por até seis meses. O valor segue os critérios do benefício por incapacidade temporária, respeitando o piso e o teto previdenciários.
Como pedir o benefício?
O pedido pode ser feito pelos canais do INSS, incluindo o Meu INSS e a Central 135. A decisão judicial deve ser apresentada para análise administrativa; não é necessário ajuizar uma ação previdenciária separada apenas para solicitar o benefício.
Mulheres que não têm qualidade de segurada podem ter direito a uma prestação assistencial paga pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme decisão judicial e avaliação das condições previstas pelo STF. Nesse caso, o pagamento não é feito pelo INSS.
Perguntas frequentes
Toda mulher vítima de violência pode receber?
Para este benefício, é preciso que a Justiça determine o afastamento do trabalho como medida protetiva. A concessão também depende da análise dos requisitos previdenciários aplicáveis.
É necessário cumprir carência ou passar por perícia?
Não. A Portaria dispensa carência e avaliação médico-pericial. A segurada ainda precisa comprovar a qualidade de segurada na data do afastamento.
E se a mulher não for segurada do INSS?
O STF prevê a possibilidade de prestação assistencial custeada pelo poder público estadual ou municipal, se houver determinação judicial e forem atendidas as condições estabelecidas.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




