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INSS regulamenta pensão a filhos de vítimas de feminicídio

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou em 29 de maio de 2026 a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.

O benefício garante o pagamento mensal de um salário-mínimo e estabelece critérios específicos para acesso, incluindo faixa etária, renda familiar e documentação necessária para comprovação do direito.

O que é a pensão especial?

A pensão especial é um benefício destinado aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O objetivo é assegurar proteção financeira mínima a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de violência de gênero.

O valor corresponde a um salário-mínimo e é pago mensalmente aos beneficiários que cumprirem os requisitos previstos na portaria do INSS.

INSS regulamenta pensão a filhos de vítimas de feminicídio

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito à pensão especial os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também podem ser beneficiários:

    • Enteados;
    • Menores sob guarda judicial;
    • Tutelados;
  • Menores que comprovem dependência econômica da vítima;
  • Menores acolhidos institucionalmente pelo Estado.

A dependência econômica deve ser comprovada no processo de análise do INSS.

Qual é o valor da pensão?

O benefício tem valor fixo equivalente a um salário-mínimo vigente. O pagamento é realizado diretamente ao representante legal do menor ou responsável institucional, quando for o caso.

Como solicitar a pensão?

A solicitação pode ser feita de forma digital ou telefônica.

Canais disponíveis:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;
  • Central telefônica 135.

Documentos exigidos

Para análise do pedido, o representante legal deve apresentar:

  • Documento de identificação do dependente (RG e CPF);
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Documentos que comprovem o feminicídio.

A comprovação do crime pode ser feita por meio de:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Inquérito policial;
  • Denúncia do Ministério Público;
  • Decreto de prisão preventiva;
  • Decisão judicial.

Regras importantes

A portaria estabelece regras específicas para proteção do menor:

    • O autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar o dependente;
  • Em caso de acolhimento institucional, a representação pode ser feita pelo dirigente da instituição responsável;
  • O benefício é devido a partir da data do requerimento, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da regulamentação.

Pensão também vale para filhos de mulheres trans

A norma também garante o direito aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio pelas autoridades competentes.

Quem tem direito à pensão especial do INSS?

Menores de 18 anos que sejam filhos, enteados, tutelados, menores sob guarda ou dependentes econômicos de mulheres vítimas de feminicídio, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo.

Quem não pode representar o menor?

O autor, coautor ou participante do crime não pode representar o dependente perante o INSS.

O benefício vale para casos antigos?

Sim. Pode ser solicitado mesmo que o crime tenha ocorrido antes da portaria. O pagamento começa a partir do pedido.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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