Juiz condenado a aposentadoria forçada cita “pane no carro”
A nova punição aplicada ao juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo ganhou repercussão por um detalhe que pesou no julgamento: uma justificativa apresentada pela defesa foi contrariada pelas provas do processo.
Segundo o portal G1, em um dos episódios analisados, o magistrado faltou a uma audiência marcada para às 9h da manhã. A defesa afirmou que a “ausência ocorreu por causa de um problema mecânico no carro”.
No entanto, o relator Fábio Brasil Nery apontou que, naquele mesmo dia, o juiz estava desembarcando no Aeroporto de Vitória em horário posterior ao compromisso. Com isso, mesmo sem qualquer defeito no veículo, ele não conseguiria chegar à audiência.
Reincidência levou à punição máxima
O tribunal entendeu que houve repetição de condutas irregulares, já que o magistrado havia sido aposentado compulsoriamente em 2025 por trabalhar dos Estados Unidos sem autorização.

Segundo o processo, ele continuava comparecendo de forma esporádica à comarca e exercendo atividades remotamente sem permissão oficial.
Caso reacende debate no Judiciário
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator e manteve a aposentadoria compulsória, considerada a sanção administrativa mais grave da magistratura. O caso voltou a levantar discussões sobre controle interno no Judiciário, especialmente quando um magistrado é punido novamente por condutas semelhantes.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




