Logo previdenciarista
Notícias

Juiz não pode reduzir honorários ajustados com cliente, mesmo em ações previdenciárias

Publicado em:
Atualizado em:

O juiz não pode limitar o percentual de honorários se este foi livremente pactuado entre o advogado e o seu cliente. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no dia 13 de março, ao julgar Agravo de Instrumento numa execução de sentença. A demanda é de origem previdenciária.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O juízo de origem considerou excessivo o percentual de 40% arbitrado sobre as parcelas vencidas, conforme ajuste entabulado entre a parte autora e sua procuradora constituída, diminuindo o percentual para 30%.

O desembargador federal Néfi Cordeiro, que atuou como relator, explicou que a questão é regulada pelo artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que não estabelece um percentual máximo para os honorários. Deixa a fixação desse valor a critério das partes, o que vem de encontro com a liberdade de contratar, consagrada no artigo 421 do Código Civil.

Juiz não pode reduzir honorários ajustados com cliente, mesmo em ações previdenciárias

Nesta linha, afirmou não ter vislumbrado qualquer vício que pudesse invalidar, ofício, as disposições constantes do contrato entabulado entre advogado e cliente.

‘‘Portanto, merece acolhida a irresignação da parte agravante, no ponto, a fim de ver restabelecido o destaque dos honorários advocatícios nos moldes originalmente pactuados’’, decidiu o relator, sendo acompanhando em seu voto pelos demais membros do colegiado.

Clique aqui para ler a íntegra do Código de Ética da OAB.

Clique aqui para ler o acórdão do TRF-4.

 

Fonte: Consultor Jurídico

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas