Justiça concede BPC a criança PCD cuidada só pela mãe
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança de 11 anos com deficiência, representada judicialmente por sua mãe.
Além da implantação do benefício, o INSS foi condenado a pagar as parcelas vencidas após a citação no processo, garantindo a efetividade do direito à prestação assistencial desde o momento do ajuizamento da ação.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Tiago Fontoura de Souza, que aplicou, ao caso concreto, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023, de observância obrigatória no Judiciário.
Criança necessita de cuidados permanentes
De acordo com nota do TRF4, “a criança é diagnosticada com paralisia cerebral secundária, toxoplasmose congênita, transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares e transtorno de déficit de atenção”. As condições clínicas demandam acompanhamento constante e cuidados contínuos, o que impacta diretamente a rotina familiar e configura impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme o art. 20 da Lei nº 8.742/93.

Segundo o magistrado, essas circunstâncias limitam de forma significativa a possibilidade de inserção da mãe no mercado de trabalho formal, já que ela é a principal, e praticamente única, responsável pelos cuidados da filha.
Requisito da deficiência foi reconhecido pelo próprio INSS
A sentença destaca que os dois requisitos exigidos para a concessão do BPC foram devidamente comprovados. A condição de pessoa com deficiência já havia sido reconhecida administrativamente pelo próprio INSS. Já a situação de vulnerabilidade social foi confirmada por meio de perícia social realizada no processo judicial.
Em relação à renda familiar, ficou demonstrado que a genitora está desempregada, contando apenas com eventuais ajudas de custo decorrentes de colaboração voluntária em uma instituição religiosa. A criança recebe pensão alimentícia no valor de R$ 456, paga pelo genitor.
Perícia social apontou moradia precária
O laudo social revelou que mãe e filha residem em imóvel alugado, localizado em via sem pavimentação e com infraestrutura precária. Embora a residência esteja organizada e adaptada às necessidades da criança, o estudo técnico apontou a ausência de suporte externo suficiente à família.
Para o juiz, a vulnerabilidade social e econômica é agravada pela situação clínica da criança e pela inexistência de uma rede de apoio que permita à mãe buscar alternativas de renda.
Julgamento considerou sobrecarga física e emocional da genitora
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a análise do caso deve observar o princípio da proporcionalidade, evitando proteção insuficiente a direitos fundamentais. Nesse contexto, destacou a sobrecarga física e mental imposta à mãe, responsável exclusiva pelos cuidados da filha.
Segundo a sentença, enquanto o genitor contribui apenas com o pagamento da pensão alimentícia em valor mínimo, todo o cuidado diário recai sobre a mulher, o que dificulta sua requalificação profissional e reinserção no mercado de trabalho.
Aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
Com base nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, o juiz afirmou que ignorar as barreiras sociais enfrentadas pela genitora significaria penalizar a família duas vezes: pela deficiência da criança e pela dedicação exclusiva da mãe aos cuidados necessários.
O entendimento foi no sentido de que as condições sociais apresentadas inviabilizam, na prática, a obtenção de renda pela genitora, justificando a concessão do benefício assistencial.
INSS negou benefício por ausência em perícia administrativa
A negativa inicial do BPC pelo INSS ocorreu em razão do não comparecimento da parte à perícia administrativa e à avaliação das condições familiares. No entanto, no processo judicial, a situação socioeconômica foi devidamente comprovada por meio de prova técnica.
Ao final, o juiz julgou o pedido parcialmente procedente, concedendo tutela provisória de urgência para implantação imediata do benefício e determinando o pagamento das parcelas vencidas a partir da citação do INSS, assegurando o acesso ao benefício que é essencial para a subsistência da família.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





