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Justiça manda INSS conceder BPC a homem em situação de rua

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A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 64 anos que vive em situação de rua. 

O pedido havia sido negado administrativamente sob o argumento de que a renda familiar por pessoa ultrapassava o limite considerado para o benefício. A sentença foi publicada em 2 de outubro e é do juiz Tiago Fontoura de Souza. 

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a entidade, o homem tem esquizofrenia paranoide e está permanentemente incapaz para o trabalho há mais de 20 anos. A deficiência já havia sido reconhecida pelo INSS; por isso, a análise judicial se concentrou na situação socioeconômica.

Perícia confirmou vulnerabilidade

A perícia social constatou que o homem vive sozinho e está em situação de rua há 15 anos. Sua única renda era de R$ 600 por mês, recebidos pelo Bolsa Família. Ele também não conta com suporte familiar e faz acompanhamento psiquiátrico em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). 

Justiça manda INSS conceder BPC a homem em situação de rua

Embora o valor recebido ultrapassasse o critério objetivo de renda, o juiz entendeu que esse dado, considerado isoladamente, não afastava a vulnerabilidade. Na sentença, afirmou que renda acima do limite legal não cria uma “presunção absoluta” de que a pessoa não atende ao requisito socioeconômico do BPC.

O magistrado avaliou as condições concretas de vida do requerente e concluiu que as provas demonstravam situação de miserabilidade. A decisão considerou que a análise do critério de renda deve levar em conta o conjunto de elementos do caso.

INSS terá 30 dias para implantar o benefício

O pedido foi julgado procedente, com concessão do BPC a partir de julho de 2025 e pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, com correção monetária e juros. 

A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício em até 30 dias. Se descumprir o prazo, a autarquia poderá pagar multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1.500.

A sentença ainda pode ser contestada por recurso à Turma Recursal. O caso foi decidido com base nas provas apresentadas no processo. 

Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS/TRF4).

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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