Justiça manda INSS pagar pensão a órfãos de feminicídio em MS
A Justiça Federal determinou que o INSS pague uma pensão especial aos dois filhos de Pâmela de Oliveira da Silva, vítima de feminicídio em Rochedo (MS). O benefício corresponde a um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, dividido igualmente entre os irmãos.
Pâmela tinha 27 anos quando o marido ateou fogo nela, em julho de 2022. Ela morreu 31 dias depois. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande em 29 de outubro de 2026, depois que o INSS negou o pedido da família.
O juiz concedeu a antecipação de tutela para que o pagamento comece antes do fim do processo, considerando a natureza alimentar do benefício.
O que o INSS negou e o que a Justiça decidiu?
A família pediu a pensão especial criada pela Lei 14.717/2023. Segundo as informações do processo, o INSS negou o pedido por entender que a condição de dependentes das crianças não estava comprovada. A ação foi ajuizada em junho de 2025.

Na sentença, o juiz Clorisvaldo Rodrigues dos Santos reconheceu o direito ao benefício a partir do requerimento administrativo. Para avaliar o critério de renda, considerou a renda familiar mensal de R$ 500, equivalente a cerca de R$ 166,66 por pessoa. O limite legal em 2026 é de R$ 405,25 por integrante da família.
O marido de Pâmela foi condenado pelo Tribunal do Júri, em 1º de agosto de 2024, a 30 anos de prisão em regime fechado. Embora não houvesse informação sobre o encerramento definitivo da ação penal, o juiz considerou a condenação e os demais documentos suficientes para reconhecer o direito.
As crianças tinham 10 e 7 anos na época do crime e vivem com a tia materna. O valor de R$ 1.621 é destinado aos dois filhos em conjunto, não a cada um deles.
Quem pode receber a pensão especial?
Em regra, têm direito os filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito de mulher vítima de feminicídio, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2026, o limite é de R$ 405,25 por pessoa.
Também podem ter direito enteados e crianças ou adolescentes que estivessem sob guarda ou tutela da vítima, desde que comprovem dependência econômica. O benefício é garantido ainda aos filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.
A mulher não precisava ter contribuído para o INSS. Valores de programas assistenciais de transferência de renda não entram no cálculo familiar, com exceção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar os filhos ou dependentes para receber e administrar o benefício.
É preciso esperar a condenação definitiva do agressor?
Não. A pensão pode ser concedida provisoriamente quando houver elementos que relacionem a morte ao feminicídio, sem que seja necessário esperar o trânsito em julgado da condenação criminal.
Entre os documentos aceitos estão o auto de prisão em flagrante, o decreto de prisão preventiva, a portaria de abertura do inquérito, a denúncia do Ministério Público e uma decisão judicial que enquadre o fato como feminicídio. A regulamentação da pensão especial detalha as provas aceitas.
Se uma decisão criminal definitiva concluir que o fato não foi feminicídio, o pagamento será encerrado. Os valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos; a devolução só pode ser exigida se houver má-fé.
A pensão paga valores desde a data do crime?
O pagamento começa na data do requerimento ao INSS, mesmo quando o feminicídio ocorreu antes da criação da lei. Para casos anteriores à publicação da Lei 14.717/2023, a regra também considera se o filho ou dependente era menor de 18 anos na data de publicação da lei. Não há pagamento retroativo ao dia do crime.
Outras regras importantes:
- O benefício não dá direito ao 13º salário.
- Não pode ser acumulado com benefícios previdenciários do INSS, de regimes próprios ou do sistema de proteção social dos militares. A família pode optar pelo benefício mais vantajoso.
- Quando um beneficiário completa 18 anos, sua cota é revertida aos demais dependentes elegíveis.
- O INSS revisa o benefício a cada dois anos. O CadÚnico também precisa ser atualizado a cada 24 meses.
- A pensão não prejudica o direito de cobrar indenização do agressor.
Como pedir a pensão especial no INSS?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no serviço Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio. Se houver indisponibilidade do sistema, a família pode ligar para o telefone 135. A página oficial do serviço informa prazo de até 45 dias corridos para a resposta.
Entre os documentos básicos estão:
- documento de identificação e CPF da criança ou do adolescente;
- CadÚnico atualizado, com o CPF de todos os integrantes da família;
- documento que comprove a representação legal da criança ou do adolescente;
- documento que relacione o fato ao crime de feminicídio.
Dependentes que não sejam filhos também devem apresentar documentação que comprove a guarda, a tutela ou a dependência econômica.
Quem recebe uma negativa pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias da ciência da decisão ou buscar a Justiça Federal. No Juizado Especial Federal, cabe recurso inominado, em regra, no prazo de 10 dias úteis.
O que advogados precisam observar
- Base legal: Lei 14.717/2023, Decreto 12.636/2025 e Portaria PRES/INSS 1.961/2026.
- Prova do feminicídio: não é indispensável apresentar condenação criminal definitiva; a legislação aceita documentos de etapas anteriores do processo.
- Data de início: o pagamento é devido a partir do requerimento. A habilitação posterior de outro dependente também produz efeitos a partir do pedido feito por ele.
- Responsabilidade do INSS: o Decreto 12.636/2025 atribui ao instituto a competência para receber, processar e decidir os requerimentos. No processo de Rochedo, o INSS alegou ilegitimidade passiva.
- Alcance da decisão: trata-se de decisão individual de um JEF, sem efeito vinculante nacional. O caso mostra a possibilidade de concessão judicial quando são comprovados os requisitos legais, mas não garante o mesmo resultado em todas as ações.
- Análise da carteira: advogados podem revisar casos de dependentes que tiveram pedidos negados, conferir a documentação e comparar a pensão especial com outros benefícios que não podem ser acumulados.
No Previdenciarista, advogados podem consultar jurisprudência previdenciária e modelos de petição relacionados ao tema.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da pensão especial em 2026?
O benefício total corresponde a R$ 1.621 por mês, o valor do salário mínimo em 2026. Se houver mais de um filho ou dependente elegível, o valor é dividido igualmente.
A mãe precisava ter contribuído para o INSS?
Não. A concessão não depende de contribuições previdenciárias da mulher vítima.
É necessário esperar o fim do processo criminal?
Não. A pensão pode ser concedida provisoriamente com documentos que relacionem a morte ao feminicídio, sem esperar a decisão criminal definitiva.
Com informações do Campo Grande News.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




