Justiça suspende consignado de idosa analfabeta por biometria
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, em decisão liminar, os descontos de um empréstimo consignado contratado eletronicamente em nome de uma aposentada analfabeta de 80 anos. O contrato teria sido validado por biometria facial, mas sem assinatura a rogo nem testemunhas.
O ponto principal da decisão é que a biometria pode confirmar a identidade de uma pessoa, mas não resolve, por si só, as formalidades exigidas para contratos escritos firmados por quem não sabe ler ou escrever.
A medida também proibiu a negativação do nome da aposentada enquanto o processo estiver em andamento. A decisão é provisória: a validade do empréstimo e eventuais restituições ainda serão analisadas no julgamento do caso.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE-RN), em favor da moradora de Natal. O número do processo, o banco envolvido e o valor da operação não foram divulgados na nota da Defensoria.

Ligação sobre restituição teria resultado em novo empréstimo
Segundo a ação, a aposentada recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante de uma instituição financeira. Ela teria sido informada de que receberia valores referentes a descontos associativos já contestados no INSS.
A suposta restituição, porém, teria resultado na contratação de um novo empréstimo consignado. De acordo com a Defensoria, o valor liberado foi sacado no mesmo dia.
A contratação ocorreu de forma eletrônica, com biometria facial. A ação aponta que não houve assinatura a rogo, quando uma terceira pessoa assina a pedido de quem não sabe escrever nem a presença de duas testemunhas.
O caso também envolve a inclusão de seguro prestamista. Esse ponto merece atenção porque a regra atual do INSS veda a inclusão desse tipo de seguro nos descontos de empréstimos pessoais consignados.
Por que a biometria facial não bastou?
A biometria facial é um recurso de autenticação: ela busca confirmar que a pessoa diante da câmera corresponde ao titular do benefício. Mas a discussão jurídica vai além da identificação.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato escrito firmado por pessoa analfabeta deve observar a assinatura a rogo por terceiro e a subscrição de duas testemunhas. A escritura pública não é obrigatória de forma geral, mas a formalidade busca assegurar que a pessoa tenha compreendido o negócio e manifestado sua vontade de maneira válida.
Em junho de 2026, a Terceira Turma do STJ anulou empréstimos feitos em caixas eletrônicos em nome de uma pessoa analfabeta. O tribunal entendeu que cartão, senha e recebimento do dinheiro não substituem as formalidades exigidas para esse tipo de contrato. Veja a decisão.
Isso não significa que todo empréstimo eletrônico feito por pessoa analfabeta seja automaticamente inválido. Cada caso depende da forma de contratação, das provas apresentadas e da verificação de que houve informação clara e consentimento efetivo.
Liminar protege benefício usado para subsistência
Ao conceder a liminar, o juízo considerou a idade da aposentada, o analfabetismo e a dependência do benefício previdenciário para sua sobrevivência.
Por isso, os descontos foram suspensos de imediato e o banco ficou impedido de incluir o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária.
A decisão ainda não declara, em definitivo, que o contrato é nulo. Ao final do processo, a Justiça poderá decidir sobre a validade da contratação, a devolução dos valores descontados e a eventual compensação com quantias que tenham sido efetivamente disponibilizadas à aposentada.
Regra atual do INSS mantém proteção especial
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022 exige autorização expressa para o consignado e prevê o uso de biometria no fluxo de contratação. No entanto, o próprio texto consolidado admite que a contratação e a autorização de cliente analfabeto sejam feitas por meio físico até que exista sistema alternativo que atenda adequadamente esse público.
Desde agosto de 2026, quem não possui biometria nas bases governamentais também pode autorizar uma operação pelo Meu INSS com login Gov.br e validação de dados bancários. Essa alternativa, porém, não elimina a necessidade de observar as proteções aplicáveis à contratação de pessoa analfabeta.
Para novas propostas, o titular deve avaliar a operação no Meu INSS em até cinco dias. Nesse período, pode autorizar, desistir ou informar que não solicitou o empréstimo. Sem manifestação, a proposta deve ser cancelada.
O que fazer ao identificar um consignado não reconhecido?
O primeiro passo é acessar o Meu INSS e emitir o Extrato de Empréstimo Consignado. O documento mostra a instituição financeira, o número do contrato, a quantidade de parcelas e os descontos vinculados ao benefício.
Em seguida, o beneficiário pode contestar a operação e pedir a exclusão do consignado pelo Consumidor.gov.br. Também é recomendável registrar reclamação no banco e guardar os protocolos, extratos bancários, comprovantes de saque e eventuais mensagens ou ligações relacionadas à oferta.
Para evitar novas contratações, é possível usar o serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo” no Meu INSS. O bloqueio não cancela contratos já ativos, mas impede novos consignados enquanto estiver em vigor. Veja o passo a passo oficial.
Se houver indícios de fraude ou os descontos comprometerem a renda necessária para despesas básicas, a pessoa pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar medidas judiciais, inclusive o pedido de suspensão urgente das parcelas.
Desistência não é o mesmo que empréstimo não reconhecido
Quem contratou o empréstimo fora de uma agência bancária e apenas mudou de ideia pode desistir da operação em até sete dias após o recebimento do crédito, desde que devolva o valor recebido com atualização.
Já quem não reconhece a contratação deve contestar o empréstimo como possível irregularidade, preservar as provas e buscar orientação. Tratar um caso de possível fraude apenas como desistência pode não ser suficiente para proteger o benefício.
Biometria facial vale como assinatura para pessoa analfabeta?
A biometria ajuda a confirmar a identidade, mas, segundo o entendimento do STJ, não substitui sozinha a assinatura a rogo e as duas testemunhas exigidas para contratos escritos firmados por pessoa analfabeta.
A liminar cancelou o empréstimo?
Não. A liminar apenas suspendeu temporariamente os descontos e impediu a negativação da aposentada. A validade do contrato será decidida ao final do processo.
Seguro prestamista pode ser incluído no consignado?
A regra atual do INSS veda a inclusão de seguro prestamista nos descontos de empréstimos pessoais consignados. Se houver essa cobrança, ela deve ser analisada no caso concreto.
Com informações da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e do STJ.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




