Logo previdenciarista
Notícias

Lei dispensa advogados de antecipar custas em ações de cobrança de honorários

Publicado em:
Atualizado em:

O Governo Federal sancionou recentemente o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que altera a obrigação dos advogados em relação ao pagamento de custas processuais nas ações que envolvem cobrança de honorários advocatícios.

O que mudou com a nova Lei?

Com a nova legislação, os advogados não precisarão mais antecipar o pagamento de custas processuais ao entrarem com uma ação para cobrar os honorários advocatícios. 

Antes da mudança, os advogados tinham que pagar essas taxas no início do processo, mesmo sem ter recebido seus honorários. Agora, essas custas serão pagas pelo réu ou executado ao final do processo, caso ele perca e seja considerado responsável pela ação.

O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2025 e recebeu a sanção presidencial em seguida. A autoria do projeto é da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), e o texto final passou por modificações no Senado Federal antes de ser aprovado.

Lei dispensa advogados de antecipar custas em ações de cobrança de honorários

A nova Lei (nº 15.109/2025)

Com a sanção do projeto, a Lei nº 15.109/2025 estabelece que os advogados ficam dispensados de adiantar as custas em ações de cobrança de honorários. O réu ou executado, caso seja considerado responsável pelo processo, será o responsável por pagar essas custas ao final.

Impacto para os advogados previdenciários 

Para os advogados previdenciários, essa medida representa um grande avanço, pois muitas vezes se deparam com a necessidade de cobrar honorários de clientes que enfrentam dificuldades financeiras e a cobrança em si se torna bastante demorada, e, às vezes, até impossível. Arcar com os custos antecipados do processo de cobrança, tornava ainda mais penoso e depreciativo com a profissão, sem ter ainda a certeza de que o pagamento viria ao final do processo. 

Logo, antes da mudança, teria o custo da ação e ainda poderia ficar sem receber sua fonte de sustento, aumentando a dívida existente em torno daquele cliente e processo. 

Agora, com a nova lei, os advogados previdenciários não precisarão mais arcar com esse custo inicial. Isso reduz os encargos financeiros para os profissionais, aumentando sua produtividade e motivação para lidar com causas de clientes com menores condições financeiras e com demandas em geral sem o risco de serem totalmente lesados com o descumprimento contratual.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas