Lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios
A Lei nº 15.472/2026 entrou em vigor reconhecendo expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
A mudança garante que os honorários contratuais e sucumbenciais recebam o mesmo tratamento jurídico de outras verbas essenciais à subsistência, como salários, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários.
O que muda com a Lei nº 15.472/2026?
Embora a jurisprudência já reconhecesse em diversas situações o caráter alimentar dos honorários advocatícios, a previsão legal expressa traz maior segurança jurídica para a categoria.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.472/2026, que altera os artigos 22 e 24 do Estatuto da OAB, os honorários advocatícios passam a contar com proteção específica, equiparando-se às verbas de natureza alimentar.

Essa alteração impacta tanto os honorários contratuais quanto os honorários sucumbenciais, fortalecendo a posição dos advogados em processos de cobrança e execução.
Honorários terão prioridade no recebimento
Um dos principais efeitos da nova lei é a prioridade no pagamento dos honorários advocatícios em hipóteses previstas na legislação.
Entre elas estão:
- falência;
- recuperação judicial e extrajudicial;
- concurso de credores;
- insolvência civil;
- liquidação extrajudicial;
- pagamento de precatórios.
Nessas situações, os honorários passam a receber tratamento semelhante ao conferido a salários, pensões, proventos e benefícios previdenciários, reconhecendo seu caráter essencial para a subsistência do profissional da advocacia.
Maior proteção para honorários contratuais
Além da prioridade no recebimento, a Lei nº 15.472/2026 amplia a proteção jurídica tanto dos honorários contratados entre advogado e cliente quanto daqueles fixados judicialmente a título de sucumbência.
A medida busca conferir maior previsibilidade e segurança ao recebimento da remuneração profissional, reduzindo controvérsias e reforçando o entendimento de que os honorários possuem natureza alimentar.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




