Logo previdenciarista
Notícias

Liminar impede que INSS cobre devolução de valores pagos por decisão judicial

Publicado em:
Atualizado em:

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está impedido de cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial.

Foi o que determinou a liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. A decisão vale apenas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

A liminar concedida foi pedida em uma ação civil pública ajuizada em 17 de julho para impedir essa cobrança.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, a decisão é importante, pois quando o Tribunal reforma uma liminar ou uma sentença concedida em primeira instância, não a torna nula, ou seja, os efeitos anteriores são válidos, a decisão não retroage, apenas produz efeito a partir daquela data.

Liminar impede que INSS cobre devolução de valores pagos por decisão judicial

“A decisão de uma instância superior que revoga um benefício concedido em sentença ou liminar não permite que o INSS cobre a devolução do que já foi pago, o que somente deve ser possível quando a decisão expressamente determinar a devolução desses valores, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da inafastabilidade da jurisdição” afirma Dias.

Questionado sobre se recorrerá da decisão, o INSS informou que não comenta ações judiciais ainda em andamento.

 

 

Fonte:IEPREV

Sobre o Autor

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas