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Mandado de segurança dá troca de aposentadoria – desaposentação

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A Justiça garantiu a um aposentado do INSS o direito à troca de benefício sem a necessidade de devolução dos valores recebidos.

O instituto não recorreu da decisão e o processo acabou.

Se o órgão tivesse contestado a avaliação do juiz, certamente o processo seria suspenso à espera de uma decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal), como ocorre em muitos casos. A ação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atende Minas Gerais.

O novo benefício gerado com a chamada “desaposentação” começará a ser pago no próximo mês.

Mandado de segurança dá troca de aposentadoria – desaposentação

O trabalhador em questão se aposentou em 2007, com um benefício de R$ 1.248,07.

Ele continuou em atividade até 2009, quando pediu a troca.

“No posto, o pedido foi negado. Entramos com um mandado de segurança, estratégia que acelerou o processo”, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos.

 

Fonte: Agora/SP

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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