Moraes vota no STF contra teto de R$ 500 para anuidade da OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no plenário virtual, se o limite legal de R$ 500 para anuidades de conselhos profissionais, previsto na Lei nº 12.514/2011, deve ou não ser aplicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A controvérsia é discutida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.180).
Até o momento, foi apresentado apenas o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo publicação do portal JuriNews, o julgamento está previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (13), prazo em que os demais ministros podem apresentar voto, pedir vista ou solicitar destaque para julgamento presencial.
Relator afasta aplicação do teto legal à OAB
No voto apresentado, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o teto de R$ 500 estabelecido pela Lei nº 12.514/2011 não se aplica à OAB. Segundo o relator, a entidade possui natureza institucional singular, não se equiparando aos conselhos de fiscalização profissional abrangidos pela norma.
Para Moraes, a OAB exerce funções institucionais próprias, relacionadas à defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais, o que justificaria tratamento jurídico diferenciado, à luz da autonomia constitucional assegurada à entidade.

Origem do caso envolve ação de advogado contra a OAB-RJ
A discussão teve origem em ação ajuizada por um advogado contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ). O autor buscava a limitação do valor da anuidade ao teto previsto na Lei nº 12.514/2011, aplicada aos conselhos profissionais.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. No entanto, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro reformou a sentença, determinando a aplicação do limite legal e a restituição dos valores pagos acima do teto.
OAB-RJ recorreu ao STF
Inconformada com a decisão da Turma Recursal, a OAB-RJ interpôs recurso ao STF. No recurso, a seccional sustentou que a OAB não se confunde com os demais conselhos profissionais, por desempenhar funções institucionais que vão além da fiscalização do exercício profissional.
A entidade argumentou que submeter a OAB ao teto da Lei nº 12.514/2011 comprometeria sua autonomia institucional e sua capacidade de cumprir as atribuições previstas constitucionalmente.
PGR se manifestou contra o recurso
Em manifestação anterior, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se de forma contrária ao recurso apresentado pela OAB-RJ.
Para a PGR, apesar de a OAB possuir natureza jurídica diferenciada, atua como conselho profissional ao exigir contribuição obrigatória de seus inscritos, razão pela qual deveria se submeter ao limite legal de anuidade. O órgão também afirmou que o teto previsto na Lei nº 12.514/2011 concretiza princípios como a liberdade do exercício profissional e a capacidade contributiva, sem comprometer a autonomia da entidade.
Julgamento ainda não foi concluído
O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF. Até a conclusão, os ministros ainda podem apresentar votos, pedir vista ou solicitar a remessa do caso para julgamento presencial. O resultado final terá efeitos vinculantes, em razão da repercussão geral reconhecida.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





