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MP 1323/25 e seguro-defeso: o que muda para 2026

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A Medida Provisória 1323/25 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e estabelece novas regras para o seguro-defeso, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida. 

O objetivo é evitar fraudes, simplificar o acesso e manter a proteção social dos trabalhadores. Agora, a MP segue agora para análise do Senado.

Pagamento de parcelas atrasadas

Segundo a Câmara dos Deputados, o texto permite a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário tenha cumprido os requisitos legais e solicitado o benefício dentro do prazo.

O pagamento será realizado em até 60 dias após a regularidade do pescador no programa. Para 2026, o total previsto do seguro-defeso (excluindo atrasados) é de R$ 7,9 bilhões.

MP 1323/25 e seguro-defeso: o que muda para 2026

Prorrogação de prazo do REAP

O Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) deve ser apresentado pelos pescadores para continuar recebendo o seguro-defeso. A MP prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2026 para os anos de 2021 a 2025. Para receber o benefício de 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025.

Ainda, o acesso ao seguro-defeso passará a exigir confirmação de identidade por biometria e inscrição no CadÚnico, conforme já estabelecido pela Lei 15.265/25. O governo poderá usar bases de dados da CNH e do TSE para validar registros.

Canais presenciais e digitais serão disponibilizados para corrigir inconsistências, garantindo que nenhum pescador perca o benefício por falhas cadastrais.

Previdência Social e seguro-defeso

Diferente da lei atual, a MP não exige comprovação de contribuição à Previdência Social nos seis meses anteriores ao defeso, considerando a alta informalidade da atividade. O benefício mantém caráter não contributivo, mas a inscrição na Previdência Social será verificada no ato da habilitação.

Além disso, a MP reconhece comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, garantindo participação nas decisões e regulamentos. Isso fortalece a proteção social e cultural de grupos que dependem da pesca artesanal como principal fonte de sustento.

Combate a fraudes e sanções

Para reduzir fraudes, a MP inclui:

  • Autenticação em dois fatores em sistemas digitais a partir de 2026;
  • Revisão do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
  • Aumento de penalidades: suspensão do benefício por cinco anos e dez anos em casos de reincidência;
  • Cancelamento de parcerias com entidades envolvidas em fraudes.

Os próximos passos da MP 1323/25 seguem o trâmite normal das medidas provisórias no Congresso Nacional:

  1. Envio ao Senado – Após a aprovação na Câmara, a MP será analisada pelo Senado Federal. Lá, uma comissão mista ou comissão específica pode avaliar o texto e propor mudanças.
  2. Análise do Senado – O Senado pode aprovar o texto como está, sugerir alterações ou até rejeitar a medida. Se houver mudanças, o texto volta para a Câmara para nova votação.
  3. Conversão em Lei – Se aprovada por ambas as Casas, a MP será convertida em lei. A partir desse momento, todas as regras passam a ter validade legal permanente.
  4. Publicação e regulamentação – Após sancionada, o Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos competentes devem regulamentar procedimentos detalhados para implementação do seguro-defeso, incluindo:
    • Habilitação dos pescadores;
    • Confirmação de identidade e biometria;
    • Pagamento das parcelas atrasadas e do benefício de 2026;
    • Fiscalização e combate a fraudes.
  5. Entrada em vigor – Algumas regras podem ter datas específicas de aplicação, como a autenticação em dois fatores prevista para 1º de novembro de 2026, garantindo tempo para adaptação do sistema e dos pescadores.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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