Mulher é condenada por má-fé após anular empréstimos do INSS
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul negou o pedido de uma pensionista que alegava não ter contratado nove empréstimos consignados vinculados ao seu benefício previdenciário. Além de rejeitar a ação, a sentença concluiu que havia provas suficientes da contratação e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) e publicada em 31 de julho. Ainda cabe recurso à Turma Recursal.
Pensionista alegava fraude em empréstimos consignados
Na ação, a mulher processou a Facta Financeira, o Banco Inbursa e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afirmando que não reconhecia nove contratos de crédito consignado registrados em sua pensão por morte.
Ela pediu à Justiça:

- a declaração de inexistência dos contratos;
- a devolução em dobro dos valores descontados;
- indenização por danos morais.
Segundo a autora, as contratações teriam sido realizadas de forma fraudulenta, sem sua autorização.
Provas apontaram que as contratações foram regulares
Durante o processo, as instituições financeiras apresentaram diversos documentos para comprovar que os contratos haviam sido firmados regularmente.
Entre as provas analisadas pelo juiz estavam:
- contratos assinados;
- fotografias da contratante;
- gravações em vídeo realizadas no momento das contratações;
- registros de geolocalização;
- comprovantes de transferência dos valores para a conta da autora;
- documentos relacionados a portabilidades e refinanciamentos.
De acordo com a sentença, o conjunto de provas demonstrou que as operações ocorreram de forma válida.
Autora contestou fotos e vídeos apresentados
Em seu depoimento, a pensionista sustentou que as instituições utilizaram fotografias antigas durante as contratações e alegou que algumas imagens teriam sido repetidas em diferentes operações.
Ela também afirmou que funcionários da instituição tiveram acesso ao seu telefone celular e utilizaram registros do seu rosto sem autorização.
Além disso, disse que recusou a contratação de um cartão de crédito, mas posteriormente percebeu descontos em seu benefício previdenciário.
Juiz concluiu que não houve fraude
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a versão apresentada pela autora não foi comprovada e que as evidências demonstravam a validade dos contratos.
Na decisão, o juiz afirmou que a autora omitiu o recebimento e a utilização dos valores obtidos por meio das operações de crédito e concluiu que ela tentou utilizar o Judiciário para cancelar contratos válidos e obter vantagens financeiras indevidas.
Justiça condena autora por litigância de má-fé
Com base nas provas apresentadas, todos os pedidos da ação foram julgados improcedentes.
Além disso, a autora foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, em favor da Facta Financeira.
A decisão ainda não é definitiva e poderá ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal.
Com informações do Núcleo de Comunicação Social da JFRS.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




