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Mulher é condenada por má-fé após anular empréstimos do INSS

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul negou o pedido de uma pensionista que alegava não ter contratado nove empréstimos consignados vinculados ao seu benefício previdenciário. Além de rejeitar a ação, a sentença concluiu que havia provas suficientes da contratação e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) e publicada em 31 de julho. Ainda cabe recurso à Turma Recursal.

Pensionista alegava fraude em empréstimos consignados

Na ação, a mulher processou a Facta Financeira, o Banco Inbursa e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afirmando que não reconhecia nove contratos de crédito consignado registrados em sua pensão por morte.

Ela pediu à Justiça:

Mulher é condenada por má-fé após anular empréstimos do INSS
  • a declaração de inexistência dos contratos;
  • a devolução em dobro dos valores descontados;
  • indenização por danos morais.

Segundo a autora, as contratações teriam sido realizadas de forma fraudulenta, sem sua autorização.

Provas apontaram que as contratações foram regulares

Durante o processo, as instituições financeiras apresentaram diversos documentos para comprovar que os contratos haviam sido firmados regularmente.

Entre as provas analisadas pelo juiz estavam:

  • contratos assinados;
  • fotografias da contratante;
  • gravações em vídeo realizadas no momento das contratações;
  • registros de geolocalização;
  • comprovantes de transferência dos valores para a conta da autora;
  • documentos relacionados a portabilidades e refinanciamentos.

De acordo com a sentença, o conjunto de provas demonstrou que as operações ocorreram de forma válida.

Autora contestou fotos e vídeos apresentados

Em seu depoimento, a pensionista sustentou que as instituições utilizaram fotografias antigas durante as contratações e alegou que algumas imagens teriam sido repetidas em diferentes operações.

Ela também afirmou que funcionários da instituição tiveram acesso ao seu telefone celular e utilizaram registros do seu rosto sem autorização.

Além disso, disse que recusou a contratação de um cartão de crédito, mas posteriormente percebeu descontos em seu benefício previdenciário.

Juiz concluiu que não houve fraude

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a versão apresentada pela autora não foi comprovada e que as evidências demonstravam a validade dos contratos.

Na decisão, o juiz afirmou que a autora omitiu o recebimento e a utilização dos valores obtidos por meio das operações de crédito e concluiu que ela tentou utilizar o Judiciário para cancelar contratos válidos e obter vantagens financeiras indevidas.

Justiça condena autora por litigância de má-fé

Com base nas provas apresentadas, todos os pedidos da ação foram julgados improcedentes.

Além disso, a autora foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, em favor da Facta Financeira.

A decisão ainda não é definitiva e poderá ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal.

Com informações do Núcleo de Comunicação Social da JFRS.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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