Mulher inventa filho para obter pensão por morte e é condenada
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma mulher pelo crime de estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela criou a identidade de um filho inexistente para obter pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fraude teve início em 2008 e perdurou até maio de 2023, resultando no recebimento indevido de valores por quase 14 anos.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, a mulher ajuizou ação na Justiça Estadual para realizar o registro tardio de nascimento de um suposto filho, afirmando que a criança seria descendente de um segurado falecido em 2003.
Em nota publicada no portal GZH Passo Fundo, após obter o registro civil, “foi formulado pedido de pensão por morte perante o INSS, benefício que foi concedido em 2009”.

O pagamento teria sido mantido até o momento em que o beneficiário fictício completaria 21 anos, idade que, em regra, marca o encerramento da pensão por morte para filhos não inválidos.
Provas periciais apontaram inexistência da criança
Durante a instrução processual, perícias técnicas e demais provas produzidas demonstraram que não havia qualquer indício da existência da criança.
Um dos elementos considerados decisivos foi a constatação de que as impressões digitais utilizadas em documentos do suposto filho pertenciam, na realidade, a outro filho da ré.
Para a magistrada responsável pelo caso, ficou demonstrado que a própria acusada conduziu todas as etapas do esquema, desde a obtenção do registro civil até o saque dos valores depositados em nome da criança fictícia.
Tese da defesa
A defesa sustentou que o registro teria sido realizado com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas e negou a existência de fraude.
Também alegou que a acusação estaria baseada em testemunha com supostas desavenças pessoais com a ré, além de destacar sua condição de vulnerabilidade social.
Contudo, o juízo entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do delito.
Enquadramento jurídico: estelionato previdenciário
A condenação teve fundamento no artigo 171, §3º, do Código Penal, que prevê aumento de pena quando o estelionato é praticado contra entidade de direito público.
O chamado “estelionato previdenciário” ocorre quando há obtenção de vantagem ilícita mediante fraude contra o INSS, seja por meio de documentos falsos, simulação de dependência econômica, criação de vínculos fictícios ou outras manobras destinadas à concessão indevida de benefícios.
Segundo a sentença, houve comprovação de que a ré, mediante fraude, obteve vantagem indevida em prejuízo do erário, situação que se prolongou por quase 14 anos.
Conforme apurado nos autos, os valores recebidos indevidamente ultrapassaram R$ 110 mil ao longo do período de pagamento.
Na sentença, foi fixado o montante de R$ 151.553,20 a título de ressarcimento ao erário, quantia que inclui atualização monetária e demais encargos legais incidentes sobre o período.
Pena aplicada
A mulher foi condenada a um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. A condenada também deverá ressarcir integralmente os valores recebidos de forma indevida.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





