Nova lei endurece regras sobre o seguro-defeso do pescador artesanal
Uma nova lei (Lei 15.265/25) promove mudanças significativas no pagamento do seguro-defeso ao pescador artesanal, alterando sete normas para ampliar o controle, reduzir fraudes e reforçar a verificação dos requisitos de acesso ao benefício.
O seguro-defeso é pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies, funcionando como uma renda substitutiva para o pescador artesanal que depende exclusivamente da atividade. Veja as sete normas alteradas a seguir. As informações foram divulgadas pela advogada Gisele Kravchychyn em seu perfil nas redes sociais.
Cruzamento obrigatório de dados oficiais
A partir da nova legislação, o pagamento do seguro-defeso passa a depender, obrigatoriamente, do cruzamento de dados em bases cadastrais oficiais do governo federal. O benefício só poderá ser concedido após a verificação dos requisitos de elegibilidade nessas bases.
Os órgãos federais ficam obrigados a fornecer as informações necessárias, que serão cruzadas conforme regras a serem definidas em ato do Poder Executivo. A medida busca impedir concessões indevidas a pessoas que não atendem aos critérios legais.

Biometria e CadÚnico passam a ser exigidos
Entre as novas exigências, o pescador artesanal deverá possuir registro biométrico em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional, a Carteira Nacional de Habilitação ou o título de eleitor. Além disso, será obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Segundo o texto legal, essas exigências permitem maior segurança na identificação do beneficiário e facilitam a integração das informações entre os sistemas públicos.
Comprovação de residência e vínculo com a pesca
A lei também reforça a necessidade de comprovação do vínculo territorial e profissional do pescador. Para ter direito ao seguro-defeso, será necessário demonstrar residência em município abrangido pela área do defeso ou em município limítrofe.
Além disso, o pescador deverá apresentar relatórios periódicos contendo informações sobre a comercialização do pescado nos períodos fora do defeso, como forma de comprovar o exercício efetivo da atividade pesqueira.
Novas exigências documentais para habilitação
A habilitação ao benefício passa a exigir um conjunto mais rigoroso de documentos. O pescador deverá ter registro ativo e atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano.
Também será necessária a apresentação de comprovantes fiscais da venda do pescado referentes a, no mínimo, seis dos últimos doze meses anteriores ao pedido do benefício. Outros documentos poderão ser exigidos conforme regulamentação a ser definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Ministério do Trabalho assume papel central
Com a nova lei, o Ministério do Trabalho e Emprego passa a ser o órgão responsável por receber, processar e habilitar os pedidos de seguro-defeso. Caberá ao ministério verificar o recolhimento mensal da contribuição previdenciária no período exigido pela legislação.
Outra atribuição relevante é a divulgação mensal da lista de beneficiários do seguro-defeso, ampliando a transparência e o controle social sobre os pagamentos realizados.
Penalidades mais severas em caso de fraude
O texto legal endurece as penalidades para casos de fraude ou recebimento indevido do benefício. O uso de meios fraudulentos pode resultar na suspensão da atividade pesqueira por até três anos, no cancelamento do registro do pescador e na proibição de solicitar novo benefício pelo mesmo período.
Além disso, valores pagos indevidamente poderão ser compensados automaticamente em futuras concessões de benefícios, reforçando o caráter punitivo e preventivo da norma.
Objetivo é combater irregularidades no seguro-defeso
De acordo com a justificativa da nova lei, o conjunto de medidas busca garantir que o seguro-defeso seja pago apenas a quem realmente exerce a pesca artesanal como meio de subsistência, preservando os recursos públicos e fortalecendo a credibilidade do programa.
As regras passam a valer conforme prazos e regulamentações a serem definidos pelo Poder Executivo.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.





