Nova lei proíbe desconto nos benefícios do INSS
Foi sancionada a Lei nº 15.327/2026, que altera as regras sobre descontos associativos e crédito consignado nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As mudanças já estão em vigor e impactam diretamente a forma como descontos podem ser realizados nos benefícios previdenciários. Saiba mais!
Fim dos descontos associativos em folha
A nova lei proíbe o desconto automático de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento do benefício do INSS. A partir de agora, caso o aposentado ou pensionista queira se associar a alguma entidade, o pagamento deverá ser feito por meio escolhido pelo próprio beneficiário, como:
- boleto bancário
- cartão
- outro meio de pagamento autorizado
Dessa forma, o desconto direto no benefício deixa de ser permitido.

Em caso de desconto indevido, a devolução deverá ser integral e ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da notificação ou da decisão administrativa definitiva. A lei também prevê responsabilização civil, penal e administrativa dos envolvidos, podendo haver inclusive sequestro de bens em situações de fraude.
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Novas regras para o crédito consignado
A legislação também endurece as regras para contratação de crédito consignado por aposentados e pensionistas.
Entre as principais mudanças está o bloqueio automático do benefício para novas operações após cada contratação. O desbloqueio somente poderá ocorrer com autorização expressa do titular, mediante confirmação por:
- biometria facial ou digital
- assinatura digital segura
- autenticação multifator
A lei ainda proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração, medida que busca reduzir fraudes e contratações sem consentimento.
Segundo o governo federal, o beneficiário deverá ser informado sobre qualquer operação realizada e poderá contestar a contratação pelos canais oficiais caso não reconheça o desconto.
Ressarcimentos já ultrapassam R$ 2,8 bilhões
De acordo com dados divulgados pelo governo federal em gov.br, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos por descontos indevidos, em um total que supera R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestar descontos irregulares vai até 14 de fevereiro de 2026.
A contestação pode ser feita por meio de:
- aplicativo ou site “Meu INSS”
- Central 135
- agências dos Correios, com atendimento gratuito
Medidas reforçam proteção ao aposentado
A nova legislação representa um avanço na proteção de aposentados e pensionistas, ao restringir descontos automáticos e exigir mecanismos mais rigorosos de autorização no crédito consignado.
A orientação é que os beneficiários verifiquem regularmente seus extratos de pagamento e, ao identificar descontos não reconhecidos, utilizem os canais oficiais do INSS para contestação imediata. Informação e acompanhamento contínuo são medidas essenciais para evitar prejuízos financeiros.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





