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Nova lei proíbe desconto nos benefícios do INSS

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Foi sancionada a Lei nº 15.327/2026, que altera as regras sobre descontos associativos e crédito consignado nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

As mudanças já estão em vigor e impactam diretamente a forma como descontos podem ser realizados nos benefícios previdenciários. Saiba mais! 

Fim dos descontos associativos em folha

A nova lei proíbe o desconto automático de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento do benefício do INSS. A partir de agora, caso o aposentado ou pensionista queira se associar a alguma entidade, o pagamento deverá ser feito por meio escolhido pelo próprio beneficiário, como:

  • boleto bancário
  • cartão
  • outro meio de pagamento autorizado

Dessa forma, o desconto direto no benefício deixa de ser permitido.

Nova lei proíbe desconto nos benefícios do INSS

Em caso de desconto indevido, a devolução deverá ser integral e ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da notificação ou da decisão administrativa definitiva. A lei também prevê responsabilização civil, penal e administrativa dos envolvidos, podendo haver inclusive sequestro de bens em situações de fraude.

Leia também: Como receber dinheiro de volta do INSS? Advogado explica

Novas regras para o crédito consignado

A legislação também endurece as regras para contratação de crédito consignado por aposentados e pensionistas.

Entre as principais mudanças está o bloqueio automático do benefício para novas operações após cada contratação. O desbloqueio somente poderá ocorrer com autorização expressa do titular, mediante confirmação por:

  • biometria facial ou digital
  • assinatura digital segura
  • autenticação multifator

A lei ainda proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração, medida que busca reduzir fraudes e contratações sem consentimento.

Segundo o governo federal, o beneficiário deverá ser informado sobre qualquer operação realizada e poderá contestar a contratação pelos canais oficiais caso não reconheça o desconto.

Ressarcimentos já ultrapassam R$ 2,8 bilhões

De acordo com dados divulgados pelo governo federal em gov.br, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos por descontos indevidos, em um total que supera R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestar descontos irregulares vai até 14 de fevereiro de 2026.

A contestação pode ser feita por meio de:

  • aplicativo ou site “Meu INSS”
  • Central 135
  • agências dos Correios, com atendimento gratuito

Medidas reforçam proteção ao aposentado

A nova legislação representa um avanço na proteção de aposentados e pensionistas, ao restringir descontos automáticos e exigir mecanismos mais rigorosos de autorização no crédito consignado.

A orientação é que os beneficiários verifiquem regularmente seus extratos de pagamento e, ao identificar descontos não reconhecidos, utilizem os canais oficiais do INSS para contestação imediata. Informação e acompanhamento contínuo são medidas essenciais para evitar prejuízos financeiros.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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