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Nova perícia altera data de início do auxílio-doença de segurado

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Uma decisão administrativa reconheceu o direito de revisão da data de início da incapacidade em um benefício de auxílio por incapacidade temporária após realização de nova perícia médica federal durante a fase recursal.

O caso chamou atenção porque a perícia retificou tanto a Data de Início da Doença (DID) quanto a Data de Início da Incapacidade (DII), alterando o entendimento inicialmente adotado no processo administrativo.

Recurso foi aceito por ausência de comprovação de ciência da decisão

Antes de analisar o mérito, o colegiado reconheceu que o recurso ordinário era tempestivo porque não havia registro da ciência da decisão pela parte recorrente. Segundo o voto, a admissibilidade foi reconhecida com base nos artigos 77 a 80 da Portaria MPS nº 125/2026, que aprovou o Regimento Interno do CRPS (RICRPS). Com isso, o recurso pôde ser analisado normalmente.

Caso passou por nova perícia médica em diligência

O processo chegou a ser retirado da pauta de julgamento após pedido da defesa durante a fase de sustentação oral. Na sequência, o caso foi encaminhado para realização de nova perícia médica federal em diligência, medida que acabou sendo determinante para o resultado do recurso.

Nova perícia altera data de início do auxílio-doença de segurado

Após a reavaliação médica, houve retificação das datas técnicas do processo:

  • Data do Início da Doença (DID): alterada para 01/04/2025;
  • Data do Início da Incapacidade (DII): alterada para 25/04/2025.

Inicialmente, a controvérsia envolvia a fixação da DIB e da DII em 06/06/2026.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é o benefício pago ao segurado do INSS que fique temporariamente incapacitado para o trabalho ou para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. O benefício está previsto nos artigos 71 e 72 do Decreto nº 3.048/1999.

Para ter direito ao benefício, normalmente é necessário:

  • possuir qualidade de segurado;
  • cumprir a carência exigida, quando aplicável;
  • comprovar incapacidade temporária para o trabalho.

Decisão reconheceu revisão da data técnica do benefício

Após a nova perícia, o colegiado concluiu que a parte recorrente preenchia os requisitos legais para revisão do benefício quanto às datas técnicas relacionadas ao início da doença e da incapacidade. Com isso, a decisão determinou a revisão do benefício com base nas novas datas fixadas pela Perícia Médica Federal.

Outro ponto relevante foi o afastamento da aplicação do § 4º do artigo 347 do Decreto nº 3.048/99.

Segundo o voto, os documentos utilizados para embasar a revisão já constavam no requerimento inicial apresentado ao INSS, razão pela qual não haveria apresentação de novos elementos no recurso administrativo.

Esse entendimento pode ter impacto importante nos efeitos financeiros do benefício.

O que é DID no INSS?

DID significa Data de Início da Doença. É a data identificada pela perícia médica como início da enfermidade do segurado.

O que é DII no INSS?

DII significa Data de Início da Incapacidade. Representa o momento em que a doença passou a incapacitar o segurado para o trabalho.

O que é auxílio por incapacidade temporária?

É o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

A perícia médica pode alterar as datas do benefício?

Sim. Durante revisões ou recursos administrativos, a Perícia Médica Federal pode retificar datas técnicas relacionadas à doença e à incapacidade.

O que acontece quando o recurso administrativo é provido?

Quando o recurso é aceito, a decisão inicial do INSS pode ser modificada, garantindo revisão ou concessão do benefício ao segurado.

Número do Processo Administrativo: 44233.266046/2025-98.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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