Nova regra do Cadastro Único altera exigências do BPC/LOAS
Uma nova Instrução Normativa conjunta entre a SAGICAD e a SNBA, de número 1/2026, alterou regras importantes do Cadastro Único (CadÚnico) e trouxe impactos diretos na concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
As mudanças já estão em vigor e exigem atenção de beneficiários e profissionais que atuam na área previdenciária e assistencial.
O que mudou no Cadastro Único?
A principal alteração é a desativação do Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no CadÚnico. Esse instrumento não poderá mais ser utilizado para justificar a ausência de inscrição ou atualização cadastral.
Com isso, quem ainda estava vinculado a esse formulário deverá regularizar o Cadastro Único até 31 de dezembro de 2026. O não cumprimento pode levar ao indeferimento do benefício ou à sua cessação.

Cadastro atualizado passa a ser obrigatório para o BPC
A nova norma reforça que o Cadastro Único atualizado passa a ser requisito obrigatório para concessão do BPC e manutenção do benefício;
Além disso, o cadastro deve estar atualizado em intervalo máximo de 24 meses. Caso esse prazo seja ultrapassado, o beneficiário pode ser impactado com bloqueio do pagamento.
Regras para famílias unipessoais
A instrução também trouxe mudanças específicas para famílias unipessoais que recebem o BPC. Nesses casos, o cadastramento ou atualização deve ser realizado, em regra, no próprio domicílio, salvo situações excepcionais previstas na norma.
O objetivo é aumentar a fiscalização e a precisão das informações declaradas ao sistema.
CPF passa a ser obrigatório no cadastro
Outra alteração relevante é a obrigatoriedade do CPF para todos os integrantes do Cadastro Único. A medida busca ampliar a integração de dados e evitar inconsistências cadastrais que possam afetar a análise de benefícios assistenciais.
Regras para responsáveis familiares e representantes legais
A norma também reforça critérios sobre o Responsável Familiar e o Representante Legal, com atenção especial a casos de pessoas incapazes, acolhidas em instituições ou sob tutela.
O objetivo é padronizar a forma de registro dessas situações no CadÚnico e evitar divergências entre os dados sociais e administrativos.
Pessoas em instituições de longa permanência
Outro ponto importante é a regra aplicada a pessoas acolhidas em hospitais ou instituições por mais de 12 meses. Nesses casos, a orientação geral é que sejam cadastradas como famílias unipessoais, conforme critérios estabelecidos na nova normativa.
Bloqueio e suspensão do BPC
A nova instrução também estabelece que o INSS poderá bloquear ou suspender o BPC quando houver:
- ausência de inscrição no CadÚnico
- cadastro desatualizado
Após o bloqueio, o beneficiário terá prazo para regularização antes da suspensão definitiva do pagamento.
Dispensa de documentos no INSS
Por fim, a norma esclarece que não será necessário apresentar folha resumo ou comprovante do CadÚnico ao INSS. A verificação das informações será feita diretamente por consulta online nos sistemas oficiais.
As novas regras aumentam a exigência de atualização cadastral e reforçam o CadÚnico como elemento central para o BPC.
Na prática, beneficiários que não mantiverem seus dados atualizados dentro das regras podem enfrentar bloqueios, atrasos ou até perda do benefício.
Por fim, a Instrução Normativa SAGICAD/SNBA nº 1/2026 consolida um cenário de maior controle e integração de dados no BPC/LOAS, exigindo atenção redobrada de segurados e responsáveis legais quanto à regularidade do Cadastro Único.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




