A partir de 8 de novembro portadores de necessidades especiais terão aposentadoria própria
O direito à aposentadoria especial do deficiente começará a valer em pouco mais de um mês, no dia 8 de novembro.
O benefício será concedido sem o desconto do fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta cedo.
Além disso, a aposentadoria poderá ser antecipada em até dez anos, dependendo da gravidade da deficiência.
Esse novo benefício foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff em maio.

Desde então, dois grupos de trabalho estudam a aplicação das regras que foram definidas pela lei: um está classificando a funcionalidade dos deficientes –ou seja, definindo os níveis de gravidade da limitação– e o outro prepara a regulamentação.
Confira abaixo nos anexos o inteiro teor da LCP 142/2013 ou clique aqui para acessar a lei do site do Planalto.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




