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A partir de 8 de novembro portadores de necessidades especiais terão aposentadoria própria

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O direito à aposentadoria especial do deficiente começará a valer em pouco mais de um mês, no dia 8 de novembro.

O benefício será concedido sem o desconto do fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta cedo.

Além disso, a aposentadoria poderá ser antecipada em até dez anos, dependendo da gravidade da deficiência.

Esse novo benefício foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff em maio.

A partir de 8 de novembro portadores de necessidades especiais terão aposentadoria própria

Desde então, dois grupos de trabalho estudam a aplicação das regras que foram definidas pela lei: um está classificando a funcionalidade dos deficientes –ou seja, definindo os níveis de gravidade da limitação– e o outro prepara a regulamentação.

 

Confira abaixo nos anexos o inteiro teor da LCP 142/2013 ou clique aqui para acessar a lei do site do Planalto.

 

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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