PEC 24/2024 avança: nova aposentadoria para policiais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2024.
O texto prevê a reclassificação de diversas carreiras da segurança pública como atividades de risco e típicas de Estado, abrindo caminho para mudanças relevantes nas regras previdenciárias e nas garantias funcionais desses servidores.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para análise de uma comissão especial, que será criada especificamente para discutir o mérito da matéria antes de eventual votação em plenário.
O que prevê a PEC 24/2024?
A PEC 24/2024 abrange policiais federais, civis, penais, militares, legislativos, além de bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos. A proposta estabelece duas classificações principais: atividade de risco e atividade típica de Estado.

Na prática, essas classificações trazem consequências diretas. O reconhecimento como atividade típica de Estado amplia a proteção contra demissões arbitrárias e possíveis interferências políticas. Já o enquadramento como atividade de risco abre espaço para a concessão de benefícios específicos, como adicionais remuneratórios e regras diferenciadas de aposentadoria.
Mudanças na aposentadoria após a Reforma da Previdência
Um dos principais pontos da proposta é a alteração das regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, que instituiu idade mínima obrigatória para aposentadorias no Brasil.
A PEC propõe a flexibilização dessas exigências para as categorias contempladas. Caso aprovada, os homens poderão se aposentar aos 53 anos, desde que cumpram 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na carreira. Já as mulheres poderão se aposentar aos 50 anos, com no mínimo 25 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício na carreira.
A justificativa central é o desgaste físico e psicológico inerente às atividades desempenhadas por esses profissionais, que enfrentam riscos constantes no exercício da função.
Integralidade e paridade: quem terá direito
Outro ponto de destaque da PEC 24/2024 diz respeito à integralidade e à paridade dos benefícios previdenciários.
De acordo com o texto, servidores que ingressaram nas carreiras antes da reforma da previdência poderão se aposentar com direito à integralidade, ou seja, recebendo o valor total da remuneração do cargo, e à paridade, garantindo reajustes iguais aos concedidos aos servidores da ativa.
Atualmente, esse direito está restrito àqueles que já haviam cumprido todos os requisitos para aposentadoria até a promulgação da reforma de 2019. A proposta, portanto, amplia esse alcance.
Além disso, em casos de incapacidade permanente, o servidor também terá direito à remuneração integral conforme a nova redação do § 3º-A do Art. 26 da EC 103/2019, que garante que a aposentadoria por incapacidade permanente será equivalente à totalidade da remuneração do cargo.
Novas regras para pensão por morte
A PEC também traz mudanças relevantes nas regras de pensão por morte para essas categorias.
O texto aumenta a cota familiar de 50% para 70% do valor da aposentadoria do servidor falecido, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. Essa alteração representa um avanço em relação ao modelo atual, que reduz significativamente o valor do benefício.
Outro ponto importante é a previsão de pensão vitalícia e integral para o cônjuge, independentemente de o óbito ter ocorrido em decorrência do exercício da função. Hoje, essa exigência limita o acesso ao benefício integral.
Além disso, a proposta permite a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime previdenciário para essas carreiras, o que atualmente é proibido.
Quais os próximos passos da PEC 24/2024?
Após a aprovação na CCJ, a PEC 24/2024 será analisada por uma comissão especial, responsável por discutir o conteúdo da proposta em profundidade e eventualmente propor alterações.
Se avançar nessa etapa, o texto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará de apoio qualificado para aprovação. Somente após esse processo a proposta poderá seguir para o Senado Federal.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




